Vandrei Nappo - Advogado

Pensão por Morte: Saiba o que vai mudar em 2025.

Você já ouviu falar sobre a pensão por morte.

Mas, você sabe o que realmente muda para esse benefício em 2025?

Muitas pessoas não têm noção de que as regras podem ser alteradas, e isso pode impactar diretamente o valor que os dependentes irão receber ou até mesmo quem tem direito a essa pensão.

Se você perdeu alguém e depende desse benefício, é essencial entender o que está por vir.

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a pensão por morte e o que vai mudar em 2025.

Dá só uma olhada:

  1. O que é a pensão por morte?

  2. Quem pode receber a pensão por morte?

  3. Como funciona a pensão por morte em 2024?

  4. A pensão por morte vai mudar em 2025?

Com essas informações, você vai ver que com as possíveis mudanças para 2025, um advogado especializado pode te manter atualizado e te orientar para que você não perca nenhum direito.

Vamos começar?


  1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que falece, garantindo a eles uma proteção financeira em um momento tão delicado.

Portanto, se você depende da renda de um familiar que veio a falecer, pode ter o direito de receber esse benefício, que busca substituir o valor que a pessoa contribui para o sustento da família.

Aliás, essa é uma dúvida muito comum. De forma simples, os principais dependentes são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, os pais e irmãos que comprovem dependência econômica.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Quem pode receber a pensão por morte?

Como vimos há pouco, a pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um segurado que faleceu.

De acordo com as regras atuais, os dependentes são divididos em três classes principais:

Classe 01:Cônjuge/Companheiro, filhos

Na primeira classe estão as pessoas que têm prioridade absoluta no recebimento da pensão.

Isso significa que, se houver alguém nessa categoria, os demais dependentes das outras classes não terão direito ao benefício.

São considerados dependentes de primeira classe:

  • Cônjuge ou companheiro(a): Marido, esposa ou companheiro(a) em união estável

  • Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade

  • Essas pessoas não precisam comprovar dependência financeira, pois a lei já presume que elas dependiam do segurado

Classe 02: Pais

Se não houver dependentes de primeira classe, o direito passa para a segunda classe, composta pelos:

  • Pais

Para que os pais tenham direito à pensão por morte, é necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

Ou seja, que o segurado ajudava de maneira direta no sustento deles.

Classe 03: Irmãos

Caso não existam dependentes nas duas primeiras classes, a terceira classe é chamada, formada por:

  • Irmãos: Menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade

Aqui também é preciso comprovar a dependência financeira, mostrando que o irmão falecido ajudava nos custos de vida.

Lembrando novamente, que os dependentes de cada classe têm prioridade, ou seja, se houver dependentes de uma classe, os de classes seguintes não têm direito à pensão.

Por exemplo, se há um cônjuge, os pais ou irmãos não receberão o benefício.

Tudo bem até aqui?


  1. Como funciona a pensão por morte em 2024?

Vou explicar como funciona atualmente a pensão por morte.

1. Requisitos necessários

Em 2024, os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:

Qualidade de segurado do falecido

O falecido deve ser segurado do INSS no momento do óbito, ou seja, ele deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do chamado "período de graça".

Para esclarecer...

Período de graça é tempo em que a pessoa ainda tem direito aos benefícios do INSS mesmo que tenha parado de contribuir por um determinado período.

Esse prazo pode variar de 3 meses a 36 meses, dependendo da situação do segurado:

Esse período varia de 12 meses a até 36 meses, dependendo da situação:

  • 12 meses: Se a pessoa parou de contribuir, mas estava trabalhando formalmente antes de parar

  • 24 meses: Se a pessoa estava desempregada, mas tem mais de 120 contribuições ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado

  • 36 meses: Se a pessoa estiver desempregada e, além disso, comprovar que está em situação de desemprego involuntário

Próximo requisito.

Óbito ou morte presumida do segurado

Se você não conhece esses termos, não precisa se preocupar.

O óbito, ou morte efetiva, é a constatação de que a pessoa faleceu.

Para que os dependentes possam pedir a pensão por morte, é essencial apresentar a certidão de óbito do segurado.

Esse documento oficial é emitido após o falecimento, comprovando legalmente a morte da pessoa. Com ele, o INSS pode processar o pedido da pensão por morte e garantir o direito aos dependentes.

Se o falecimento aconteceu de forma natural, acidental, ou mesmo em decorrência de uma doença, o processo de comprovação é simples, com a apresentação da certidão de óbito emitida pelo cartório.

Enquanto que a morte presumida ocorre quando o falecimento de uma pessoa não pode ser comprovado diretamente porque o corpo não foi encontrado ou não há uma certidão de óbito emitida.

Isso pode acontecer em casos de desaparecimento após desastres naturais, acidentes graves, naufrágios, desaparecimentos durante conflitos ou outras situações em que, após um determinado período, é razoável presumir que a pessoa tenha falecido, mesmo que não haja provas físicas de sua morte.

Para declarar a morte presumida, é preciso entrar com uma ação judicial.

O juiz, ao analisar as circunstâncias do desaparecimento e os indícios apresentados, pode decidir que a pessoa deve ser considerada morta para fins legais.

A partir daí, os dependentes do segurado podem solicitar a pensão por morte junto ao INSS.

Deu pra entender direitinho?

Qualidade de dependente

Outro requisito crucial é a comprovação de qualidade de dependente do segurado falecido.

Essa comprovação é feita por meio de documentos, conforme o grau de parentesco e dependência econômica.

Em geral, são necessários os documentos abaixo:

  • Documento de identidade do dependente e do falecido: RG, CPF ou qualquer outro documento oficial com foto

  • Certidão de óbito do segurado

  • Certidão de casamento ou de união estável: Se for o caso

  • Certidão de nascimento dos filhos: Para filhos menores de 21 anos

  • Comprovantes de invalidez ou deficiência: Se o dependente for uma pessoa com deficiência ou inválida, será necessário um laudo médico que comprove a situação

Esses são os documentos essenciais tá bom?

E, nos casos em que é necessária a comprovação da dependência financeira, são necessários os documentos:

  • Declaração de imposto de renda do falecido: Se o segurado declarava você como dependente em seu imposto de renda, esse documento será uma das provas mais fortes. O INSS considera a inclusão de dependentes na declaração do IR uma evidência de que havia suporte financeiro

  • Comprovantes de ajuda financeira regular: Transferências bancárias, depósitos ou comprovantes de pagamento que o segurado fazia para suas despesas também são fundamentais. Pode ser o pagamento de contas como água, luz, aluguel, ou qualquer despesa em seu nome

  • Comprovantes de residência: Se você morava com o segurado, comprovantes de residência que demonstrem esse vínculo (contas de água, luz, ou outros documentos no mesmo endereço) podem ser úteis para mostrar que vocês dividiam despesas

  • Extratos bancários: Caso o segurado fizesse transferências ou depósitos regulares para sua conta, esses extratos são provas valiosas de que havia uma dependência financeira direta

  • Testemunhas: Em muitos casos, é necessário recorrer a testemunhas que possam confirmar que você dependia financeiramente do falecido. Essas pessoas, como vizinhos ou familiares próximos, podem prestar depoimento no INSS, ajudando a reforçar sua solicitação

O ideal é contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

2. Prazo para pedir a pensão por morte

Não existe um tempo limitado para pedir o benefício no INSS, mas quanto antes você der entrada no pedido, melhor. E você já vai entender o porquê.

Embora não exista um prazo para requerer o benefício, existe um Termo Inicial que irá influenciar na data de início do pagamento.

O termo inicial é o momento a partir do qual você tem direito de receber a pensão por morte.

Então, veja como funciona:

Para cônjuge/companheiro e filhos

  • Prazo de 90 dias a partir da data do óbito: Se você fizer o pedido dentro desse período, o INSS paga a pensão desde a data da morte do segurado. Isso significa que, mesmo que o processo demore um pouco para ser concluído, você receberá os valores retroativos desde a data em que a pessoa faleceu

  • Se você perder o prazo de 90 dias: Ainda poderá pedir a pensão, mas o benefício começará a ser pago apenas a partir da data em que o pedido foi feito. Ou seja, você perderá os valores retroativos referentes aos meses anteriores

Para filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos

  • Prazo de até 180 dias a partir da data do óbito: Nesse caso, o prazo para pedir a pensão por morte é até 180 dias após a data do óbito. Logo, se o pedido for feito dentro desse prazo, o pagamento será retroativo à data do falecimento

  • Se você perder o prazo de 180 dias: Se o pedido for feito depois dos 180 dias, o benefício será pago a partir da data da solicitação, sem direito aos valores retroativos

Deu pra entender direitinho?

Veja que você não perde o direito à pensão por morte.

No entanto, se o pedido do benefício for feito dentro dos prazos estabelecidos pela lei, o pagamento será retroativo à data do falecimento.

Isso significa que você receberá todos os valores desde o óbito, mesmo que o processo do INSS demore para ser finalizado.

Porém, se o pedido for feito após o prazo, a pensão só será paga a partir da data do pedido, sem retroatividade.

3. Valor da pensão por morte

Para calcular o valor da pensão por morte em 2024, o INSS leva em conta a média salarial das contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida.

Essa média, chamada de salário de benefício, é o ponto de partida para determinar quanto será pago aos dependentes.

A partir dessa média é aplicada uma porcentagem que vai depender do número de dependentes que têm direito ao benefício. 

Vamos entender isso melhor?

1º Passo: Cálculo da média dos salários

O primeiro passo é calcular o valor base, que é a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994

Dentre essas contribuições, são selecionadas as 80% maiores, ou seja, as contribuições mais altas feitas pelo segurado. 

A média dessas contribuições é a base para o cálculo do benefício.

2º Passo: Percentual do benefício para a pensão

Sobre a média salarial obtida, o INSS aplica 50% do valor como base, somando mais 10% por cada dependente.

Por exemplo, se há um cônjuge como único dependente, ele receberá 60% da média salarial do falecido.

Se houver dois dependentes (um cônjuge e um filho menor de idade), o percentual será de 70%. E assim por diante, até o limite de 100%.

Exemplo prático

Imagine que a média salarial de um segurado seja de R$ 2.500,00

Se houver apenas um dependente (por exemplo, o cônjuge), ele receberá 60% desse valor, ou seja, R$ 1.500,00

Com dois dependentes, o percentual sobe para 70%, totalizando R$ 1.750,00

Esse valor é pago mensalmente e, dependendo da quantidade de dependentes, pode ser dividido entre eles.

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, combinado?

4. Documentos necessários

O INSS exige uma porção de documentos para que você possa dar entrada na pensão por morte.

São eles:

Documentos do segurado falecido

Esses documentos servem para comprovar quem era a pessoa falecida e que ela estava, de fato, registrada no INSS como segurada:

  • Certidão de óbito: Documento essencial que comprova o falecimento do segurado. Sem ele, não há como iniciar o pedido

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF: Esses documentos são usados para identificar o segurado e confirmar sua inscrição no INSS

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: A carteira de trabalho e/ou guias de recolhimento de contribuições ajudam a comprovar o vínculo e a qualidade de segurado, essenciais para que o INSS reconheça o direito à pensão

  • Número do NIS/PIS/PASEP: Esse número identifica o segurado no sistema previdenciário e é necessário para o cadastro no pedido de benefício

Documentos do dependente que vai solicitar a pensão por morte

Dependendo de quem seja o dependente (cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais), o INSS pode exigir documentos diferentes para comprovar a relação com o segurado falecido.

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF: Documentos pessoais do dependente, essenciais para o cadastro e identificação do requerente

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável: Esse documento comprova a relação conjugal ou de união estável com o segurado falecido. Para casais não oficialmente casados, a união estável pode ser comprovada com uma declaração registrada em cartório

  • Certidão de nascimento dos filhos: No caso de filhos menores de 21 anos ou inválidos, a certidão de nascimento comprova o vínculo familiar

  • Documentos que comprovem dependência econômica: No caso de dependentes como pais ou irmãos, o INSS pode exigir provas adicionais da dependência financeira com o falecido

Documentos para comprovar dependência econômica

Em alguns casos, o INSS pode exigir documentos adicionais para confirmar o vínculo familiar e a dependência econômica, especialmente em uniões estáveis, relações de pais dependentes e casos específicos:

  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, incluindo o dependente: Essa declaração pode servir como prova de dependência econômica, especialmente para companheiros ou filhos maiores de idade que comprovem dependência

  • Comprovantes de residência: Esses documentos ajudam a confirmar a convivência entre o dependente e o segurado, especialmente para casos de união estável

  • Fotos, mensagens ou cartas: Em algumas situações, podem ser apresentados documentos que mostrem uma vida em comum, como fotos e registros de comunicação, para comprovar a união estável

  • Contas conjuntas e documentos bancários: Comprovantes de contas bancárias conjuntas, seguros de vida ou planos de saúde em que o dependente apareça como beneficiário também podem ser utilizados

Esses são os documentos fundamentais. E dependendo do caso, poderão ser solicitados adicionais pelo INSS.


  1. A pensão por morte vai mudar em 2025?

Vou explicar em detalhes uma discussão importante que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as alterações feitas na pensão por morte desde 2015.

Esse assunto é relevante para você que quer entender seus direitos e como mudanças na lei podem afetar o benefício do INSS em caso de falecimento de um ente querido.

Mais do que nunca, contar com um bom advogado é essencial para se manter atualizado e garantir que você entenda as possíveis mudanças, inclusive para 2025.

O que mudou na pensão por morte em 2015

Em 2015, algumas regras da pensão por morte foram alteradas.

Antes dessas mudanças, o dependente de um segurado falecido tinha direito a 100% do valor da aposentadoria que ele recebia ou da média dos salários de contribuição, independente do tempo de casamento ou união estável.

A partir das alterações, o cálculo do benefício e as condições para ter direito a ele mudaram significativamente. Vamos ver os pontos principais dessas alterações:

  • Tempo mínimo de casamento ou união estável: A partir de 2015, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário comprovar que estava casado ou em união estável há pelo menos dois anos

  • Carência de contribuição: O falecido deve ter contribuído ao INSS por pelo menos 18 meses para que seus dependentes possam receber a pensão por morte

  • Duração do benefício: O período em que a pensão será paga ao dependente também mudou. A partir de 2015, a duração da pensão depende da idade do dependente no momento do falecimento do segurado, podendo ser temporária, com durações variadas de acordo com a idade, ou vitalícia, em alguns casos

  • Percentual do valor: Com a mudança, o benefício deixou de ser de 100% do valor da aposentadoria ou dos salários de contribuição. Hoje, a pensão por morte corresponde a 50% desse valor, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Essas mudanças visavam, em teoria, reduzir os gastos do INSS, mas acabaram gerando muita insatisfação entre os beneficiários, que passaram a receber menos ou por menos tempo.

O que está sendo discutido agora no STF

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade dessas mudanças.

Isso quer dizer que o STF está avaliando se essas regras são justas e estão de acordo com a Constituição Federal, que garante o direito à proteção social.

Em resumo, algumas pessoas e entidades entraram com ações questionando essas alterações e pedindo que o STF reveja ou até cancele as mudanças de 2015.

A questão principal que o STF vai decidir é se as novas exigências (como o tempo mínimo de união e a carência de 18 meses de contribuição) ferem o direito dos dependentes e se o cálculo do valor da pensão compromete a garantia de sustento digno para os dependentes.

O que pode mudar para 2025?

Se o STF decidir que as alterações de 2015 são inconstitucionais, isso pode fazer com que o benefício volte a ser como era antes.

Ou seja, poderíamos ter o restabelecimento de algumas condições que beneficiam mais os dependentes, como:

  • A volta do benefício no valor integral, sem o percentual de 50% acrescido por dependente

  • A exclusão do tempo mínimo de casamento ou união estável

  • A possibilidade de pensão vitalícia sem depender da idade do dependente

Caso essas alterações sejam aprovadas, quem já recebe a pensão por morte pode não ter mudanças no valor que recebe, mas novos requerimentos de pensão por morte, a partir da decisão, podem voltar a seguir as regras antigas, caso o STF considere essa decisão aplicável para todos.

Continuaremos acompanhando o julgamento e qualquer novidades, contaremos em primeira mão aqui no nosso Blog.

Nesses momentos, ter o apoio de um bom advogado faz toda a diferença para que você não enfrente dificuldades na obtenção de um benefício tão essencial.

Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário

Entender e acompanhar decisões jurídicas como essa pode ser complexo.

Um advogado previdenciário está atualizado sobre as regras e interpretações legais e é capaz de guiar você para que saiba exatamente quais são os seus direitos.

Além disso, um advogado pode te ajudar a preparar documentos, verificar se você se enquadra nas novas regras e orientar sobre as mudanças previstas para 2025.

Se as regras mudarem após a decisão do STF, o advogado poderá te informar e até te ajudar a entrar com pedidos de revisão, caso isso se aplique ao seu caso.

 

Conclusão

Neste guia completinho, você viu como funciona a pensão por morte em 2024.

E você viu ainda, que existe um importante projeto tramitando no STF e que se aprovado, pode impactar diretamente os direitos dos dependentes.

Caso o STF decida que as alterações de 2015 são inconstitucionais, um advogado poderá te orientar sobre como essa decisão afetará o seu direito à pensão por morte e, se necessário, ajudar com ajustes ou revisões no valor do benefício.

Qualquer novidade, te contaremos em primeira mão aqui no nosso Blog.

Bom, fico por aqui. Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

Toda viúva tem direito a pensão por morte?

Novas regras Empréstimo Consignado 2025.

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Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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