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Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a notícia de que o INSS negou seu pedido de benefício é frustrante.

A insegurança bate. As dúvidas surgem. Muitos segurados se sentem perdidos, sem saber por onde começar.

Mas é importante manter a calma. Nem tudo está perdido.

A negativa do INSS pode ser revertida. Quer saber como?

Então, continue acompanhando até o final esse artigo que preparei especialmente para você.

Eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre seu pedido foi negado no INSS o que fazer agora.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar:

  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

  2. Exemplo do João.

  3. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

  4. Recurso Administrativo: Primeiro Passo.

  5. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos.

  6. Importância de contar com um advogado previdenciário.  

 

Vamos nessa?


  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

A negativa do INSS causa frustração. No entanto, muitas vezes, a decisão pode ser revertida.

Para isso, é necessário entender os motivos mais comuns que levam o INSS a indeferir o pedido.

Confira só:

1. Documentação incompleta ou irregular

O INSS costuma negar pedidos quando faltam documentos essenciais, como:

  • Laudos médicos

  • Comprovantes de dependência ou

  • Registro de atividade

Documentos ilegíveis ou inconsistentes também geram indeferimento

2. Falta de tempo de contribuição ou carência

A aposentadoria e alguns benefícios exigem tempo mínimo de contribuição (carência). 

Se o segurado não tiver completado esse período, ou o INSS não o reconhecer, o pedido será negado.

3. Incapacidade não comprovada pela Perícia Médica

No caso de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, a negativa ocorre quando o médico-perito considera que não há incapacidade para o trabalho.

4. Falta de qualidade de segurado ou dependente

Se o solicitante não estiver com a qualidade de segurado ativa no momento do fato ou não comprovar dependência (em pensão por morte), o INSS indeferirá a solicitação

5. Vínculo trabalhista ou período contributivo não reconhecido

Erros no CNIS frequentemente resultam na desconsideração de períodos de trabalho. 

Isso causa negativa do benefício por falta de comprovação de tempo ou vínculo.

6. Erros de sistema ou falhas internas do INSS

Falta de integração de bases de dados, pressa na concessão ou avaliação equivocada podem resultar em negativa mesmo com direito ao benefício.

Como você pode observar, muitos indeferimentos são causados por erros simples ou pela falta de comprovação documental.

A boa notícia é que esses casos podem ser revertidos.

Para ilustrar....

  1. Exemplo do João.

Imagine o caso do senhor João.

Ele trabalhou como pedreiro por mais de 20 anos.

Sempre contribuindo para o INSS.

Após um acidente de trabalho, ele ficou incapacitado e deu entrada no pedido de Auxílio- Doença.

Apresentou atestados, exames e laudo do ortopedista.

Mesmo assim, o INSS negou o benefício.

O motivo? A perícia médica concluiu que ele estava apto para o trabalho.

João ficou desesperado. Sem renda, sem orientação, e com medo de não conseguir reverter a situação.

Foi quando procurou um advogado previdenciário.

Como o advogado previdenciário ajudou?

O advogado analisou o laudo do INSS, notou contradições e reuniu novos documentos. Incluiu parecer de um perito particular.

Com base nisso, apresentou recurso administrativo com argumentação técnica.

O INSS manteve a negativa.

O advogado então ingressou com ação judicial.

Na nova perícia, o juiz nomeou um perito imparcial, que confirmou a incapacidade do segurado.

Resultado: João teve o auxílio-doença concedido, com pagamento retroativo.

 

Esse exemplo é comum. Muitos segurados são injustamente prejudicados por erros administrativos ou perícias superficiais.

 

O que esse caso mostra?

  • Que a negativa do INSS nem sempre é definitiva

  • Que agir rápido faz diferença

  • Que contar com um advogado especialista aumenta as chances de sucesso

 

  1. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a negativa do INSS causa insegurança.

Mas você precisa saber: Essa decisão não é final.

Existem duas opções para reverter a situação.

Você pode:

  • Apresentar Recurso Administrativo

  • Ingressar com uma Ação Judicial

O Recurso Administrativo é feito dentro do próprio INSS. É a primeira tentativa de corrigir a decisão.

Quando o INSS mantém a negativa ou o prazo do recurso já passou, é possível entrar com uma ação judicial.

Na Justiça, você terá uma nova análise. Mais justa, imparcial e técnica. O juiz pode pedir nova perícia, ouvir testemunhas e determinar o pagamento do benefício com retroativos.

Vamos entender tudo isso direitinho?


  1. Recurso Administrativo: Primeiro Passo. 

Se você teve o benefício negado pelo INSS, saiba que pode recorrer. 

O primeiro passo é o Recurso Administrativo.

Essa é a forma de pedir que o INSS revise sua decisão sem precisar ir à Justiça.

O recurso administrativo é o pedido feito ao próprio INSS para que reanalise a decisão que negou seu benefício.

Ele é julgado por um conselho interno: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

 

Você pode entrar com o recurso quando o INSS nega, cancela ou suspende seu benefício.

 

O mais comum é após a negativa do primeiro pedido, mas também pode ser usado contra revisões desfavoráveis.

 

Qual o prazo para entrar com o Recurso?

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias corridos a partir da data em que você recebe a notificação da negativa.

Se passar esse prazo, o recurso pode ser rejeitado automaticamente. Por isso, o acompanhamento com advogado é essencial para não perder tempo.

Quais documentos são necessários?

Para apresentar o recurso, você precisa:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovantes atualizados: Atestados, exames, registros

  • Documentos que o INSS não considerou

Veja que o Recurso precisa ser bem fundamentado, com provas e argumentação jurídica.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso individual e juntar toda a papelada indispensável.

Quanto tempo pode demorar?

O prazo varia conforme o caso e a região.

Em média, o julgamento do recurso pode levar de 60 a 180 dias.

Em alguns casos, pode levar mais de 6 meses.

Durante esse período, o segurado não recebe o benefício. Por isso, é fundamental montar um recurso bem instruído, para evitar novas negativas.

Como será o julgamento?

O julgamento é feito por uma Junta de Recursos do INSS.

Em geral, não há audiência.

O julgamento é administrativo, por escrito, com base nos documentos e nas alegações apresentadas.

O relator analisa o processo e apresenta um voto. Os conselheiros analisam esse voto e decidem se o INSS deve ou não conceder o benefício.

É possível assistir ao julgamento?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que não é possível assistir ao julgamento.

O julgamento é interno, sem presença do segurado ou do advogado.

Por isso, toda a defesa precisa estar completa no recurso. O que não for apresentado nessa fase dificilmente será considerado depois.


  1. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos. 

Quando o INSS nega seu benefício, a Justiça pode ser o caminho mais eficaz para garantir seus direitos.

A ação judicial é o processo que o segurado move contra o INSS para obrigar o instituto a conceder ou restabelecer um benefício. 

É uma forma legal de garantir seu direito com decisão de um juiz.

Ao contrário do recurso administrativo, a análise será feita por um magistrado, com base nas provas do processo e, quando necessário, por perícia médica imparcial.

Quando entrar com Ação Judicial?

Você pode entrar com ação judicial nas seguintes situações:

  • Quando o benefício for negado.

  • Quando o INSS não responder ao seu pedido no prazo legal.

  • Quando o recurso administrativo for indeferido.

  • Quando você preferir ir direto à Justiça, sem recorrer administrativamente.

A escolha do momento certo exige análise técnica. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista.

Qual o prazo para entrar com a Ação Judicial?

O prazo é de até 10 anos a partir da data em que o INSS negou o benefício ou praticou o ato lesivo. 

No entanto, o quanto antes você buscar seus direitos, mais rápido será o resultado.

Quanto mais tempo passar, maior o risco de perder valores retroativos.

Quais documentos são necessários?

Para dar entrada na ação judicial, você vai precisar:

  • Documento de identidade com foto.

  • CPF.

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovante de residência.

  • Todos os documentos que comprovam seu direito (laudos, exames, carnês de contribuição, CTPS, etc).

  • Procuração para o advogado.

Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?

O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar toda a documentação necessária.

Quanto tempo pode demorar?

O tempo varia conforme o tipo de benefício, a complexidade do caso e o juizado responsável. 

Em média:

  • Juizados Especiais Federais: 6 a 18 meses

  • Justiça Federal comum: 12 a 36 meses

Com um processo bem instruído, é possível obter antecipação de tutela, ou seja, começar a receber antes do final do processo.

Como será o processo?

O processo segue estas etapas:

  • Entrada com a petição inicial

  • Citação do INSS para responder

  • Produção de provas: Documentos, perícias, testemunhas

  • Alegações finais das partes

  • Sentença do juiz

  • Possibilidade de recurso

O processo é digital e você pode acompanhar tudo com o auxílio do seu advogado.

 

 

O que acontece se você vencer?

Se a sentença for favorável, o INSS será obrigado a:

  • Conceder o benefício negado

  • Pagar os valores retroativos corrigidos

  • Iniciar o pagamento mensal do benefício

Dependendo do valor, a execução pode ser feita por RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório (valores acima).

Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Importância de contar com um advogado previdenciário. 

Você deve estar pensando “Mas qual é o melhor caminho?”, “Como decidir?”

Cada caso é único. O que funciona para um segurado pode não funcionar para outro. É preciso avaliar:

  • Qual o motivo da negativa?

  • Há documentos suficientes?

  • O recurso administrativo tem chance?

  • A urgência exige ir direto à Justiça?

Essas decisões não devem ser tomadas com base em achismos. Um erro pode custar tempo e dinheiro.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por que contar com um advogado especialista?

O direito previdenciário é complexo. 

Ele muda com frequência. Os detalhes fazem toda a diferença.

Um advogado especialista em INSS sabe:

  • Identificar o erro do INSS

  • Indicar a melhor estratégia

  • Montar uma argumentação técnica

  • Escolher entre recurso ou ação com segurança

  • Evitar que você perca prazos ou documentos importantes

Como o advogado pode te ajudar?

Desde o primeiro momento, o advogado previdenciário atua para proteger seus direitos. 

Ele:

  • Analisa o indeferimento com critério técnico

  • Organiza os documentos corretos

  • Redige o recurso ou petição judicial de forma profissional

  • Acompanha prazos e movimentações no processo

  • Defende você com base na jurisprudência atual

Além disso, ele evita que o seu caso seja rejeitado por falta de provas, erros formais ou alegações genéricas.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Muitos segurados tentam agir por conta própria. O resultado?

  • Recurso indeferido por falta de fundamentação

  • Ação judicial mal instruída e julgada improcedente

  • Perda de prazos e valores atrasados

  • Dificuldade para recorrer após nova negativa

Sem um advogado especialista, o processo se torna mais lento, arriscado e frustrante.

Advogado especialista em Previdenciário faz diferença

Advogado especialista conhece a prática do INSS.

Sabe como argumentar, o que apresentar, quando entrar com recurso e quando ir direto à Justiça.

É ele quem transforma seu direito em realidade.

Com agilidade, técnica e foco no resultado.

 

 

 

Conclusão

Se o INSS negou seu benefício, não desanime.

Com todas essas informações, agora você já sabe que é possível reverter essa decisão.

Você pode entrar com Recurso Administrativo ou com uma Ação Judicial.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • Por que o INSS nega os pedidos de benefícios

  • Exemplo do João

  • Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora

  • Recurso Administrativo: Primeiro Passo

  • Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos

  • Importância de contar com um advogado previdenciário

A escolha do caminho certo depende da análise do seu caso. E para isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O advogado orienta, organiza os documentos, prepara a defesa e aumenta suas chances de vitória. Não tente resolver sozinho. Um erro pode custar caro.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

E compartilhe esse post com alguém que precisa saber disso.

Leia também:

 O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade. 

PASEP: O que é, quem tem direito, como ingressar com a Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Decisão do STF: Carência Não É Mais Exigida para Salário Maternidade. Saiba como garantir o Benefício.

O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade.

Essa mudança pode garantir o benefício a muitas mulheres que não cumpriram o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.

Mas afinal, quem tem direito agora? Como proceder para conseguir o benefício sem cumprir carência? E o que mudou com essa decisão?

Você vai encontrar todas essas respostas e muito mais, nesse artigo que preparei especialmente para você.

Dá só uma olhada:

  1. O que é carência no INSS?

  2. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

  3. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

  4. Como garantir o benefício sem a carência mínima?

  5. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

  6. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

Se você ainda não fez o pedido por não cumprir a carência, esse artigo vai mostrar o caminho para mudar essa situação.

Então, vamos começar?


  1. O que é carência no INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a carência no INSS.

A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

Em termos práticos, ela funciona como um período de espera: O INSS só libera alguns direitos após a comprovação de que o segurado contribuiu por um certo tempo com a Previdência Social.

Por exemplo, para ter direito ao Salário Maternidade, até recentemente, também se exigiam 10 meses de contribuição para Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais.

Contudo, essa exigência foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explicarei mais adiante

Como é contado o período de carência?

A contagem da carência começa no mês em que a contribuição é paga corretamente ao INSS.

No entanto, nem toda contribuição conta para a carência.

Se o pagamento foi feito em atraso ou fora das regras, ele pode ser desconsiderado.

Além disso, é importante destacar que há diferenças entre categorias de segurados, como empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o histórico de contribuições com atenção e, se necessário, regularizar pendências.

Alerta!

Saber o que é carência, como ela é contada e quando ela é exigida pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.

Muitas vezes, contribuições mal registradas, valores pagos em atraso ou regras mal interpretadas podem prejudicar a concessão de um benefício.

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos...Vamos entender as mudanças?


  1. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

Antes da decisão do STF, Contribuintes Individuais (autônomas, MEIs), Seguradas Facultativas (donas de casa, desempregadas) e Especiais (rurais) precisavam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para receber o Salário Maternidade.

Essa exigência gerava desigualdade, pois mulheres com carteira assinada não precisavam cumprir carência.

A Decisão do STF em ADI 2.110 e ADI 2.111

Em março de 2024, o STF declarou inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111, entendendo que:

  • A carência impunha barreira à igualdade

  • O benefício não exige suspeita de má-fé

  • Violava o princípio constitucional da proteção à maternidade e à criança (art. 227 da CF)

O que significa essa decisão na prática? Vem comigo!

O que significa a decisão do STF na prática?

Agora, basta uma contribuição paga ao INSS para ter direito ao Salário Maternidade.

Ou seja:

  • Logo que fizer sua primeira contribuição, seja como autônoma, MEI, facultativa ou rural, você já pode solicitar o benefício

  • A decisão uniformiza o acesso ao benefício entre todas as seguradas.

Essa mudança representa uma vitória significativa na defesa dos direitos da mulher trabalhadora.

Desde quando vale a decisão do STF?

O INSS regulamentou a alteração através da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025.

A norma estabelece que:

  • A isenção de carência vale para pedidos protocolados a partir de 5 de abril de 2024, data da decisão do STF

  • Também se aplica a requerimentos já pendentes até essa data

 

 


  1. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

Como vimos há pouco, desde abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou que não é mais exigida carência de 10 meses para o Salário Maternidade de determinadas seguradas.

Isso torna o benefício mais acessível e igualitário.

Veja quem está incluída nessa mudança.

1. Contribuintes Individuais

São mulheres que trabalham por conta própria e recolhe ao INSS sem vínculo empregatício formal.

Isso inclui:

  • Autônomas: Manicure, cabeleireira, cozinheira etc.

  • Microempreendedoras Individuais (MEI)

  • Profissionais liberais: Como designers, consultoras

  • Trabalhadoras que prestam serviços sem carteira assinada

Essas contribuintes agora têm direitos iguais aos empregados com carteira.

Lembrando novamente que, fica mantida apenas a exigência de uma única contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção.

2. Seguradas Facultativas

A segurada facultativa é a mulher que se filia ao INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada:

  • Dona de casa

  • Estudante

  • Desempregada

  • Membro de família de segurado rural

Sendo assim, é suficiente uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial.

3. Seguradas Especiais  

A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar.

Isso quer dizer que ela, junto com seus familiares, trabalha no campo para o próprio sustento, sem empregados permanentes.

São exemplos de seguradas especiais:

  • Agricultoras familiares

  • Pescadoras artesanais

  • Extrativistas vegetais

  • Seringueiras

Mesmo sem carteira assinada ou contribuição mensal ao INSS, essas mulheres estão seguradas pela Previdência Social.

Basta provar o exercício da atividade rural com documentos e testemunhas.

O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 

Tem direito ao Salário Maternidade sem carência quem for

  • Contribuinte individual: Autônomas, MEIs

  • Segurada facultativa: Donas de casa, desempregadas

  • Segurada especial: Trabalhadoras rurais familiares

A única exigência é ter, no mínimo, uma contribuição registrada antes do parto, adoção ou guarda judicial.

Como vai funcionar na prática?

Antes, era necessário contribuir por 10 meses antes do parto ou adoção para ter acesso ao benefício.

Agora:

  • Basta ter realizado uma contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção

  • A segurada já pode solicitar o salário‑maternidade

  • A concessão passa a ser imediata no sistema Meu INSS ou via agência

E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo tá bom?


  1. Como garantir o benefício sem carência mínima?

Embora a carência não seja mais exigida, a trabalhadora segurada especial ainda precisa preencher alguns requisitos.

Não precisa se preocupar.

Como advogado previdenciário, eu explico como garantir o benefício sem carência mínima.

Contribuinte Individual

Requisitos

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça

Ter feito uma contribuição válida anterior ao fato gerador: Parto, adoção, guarda

Estar dentro do período de graça: Até 12 meses sem contribuir, podendo ser prorrogado

Contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve estar paga e dentro do prazo

Não é possível pagar após o parto para tentar garantir o direito.

Evento gerador do benefício (parto, adoção ou guarda judicial)
  • É necessário que o nascimento ou a guarda tenha ocorrido depois da contribuição feita.

Documentos necessários

Para garantir o benefício, a contribuinte individual precisa apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

Documentos do evento gerador
  • Certidão de nascimento do filho

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção (se for o caso)

  • Atestado médico em casos de parto antecipado ou natimorto

Comprovação de contribuição
  • Guia de pagamento (GPS) da última contribuição antes do parto

  • Extrato do CNIS atualizado, com a contribuição registrada

  • Comprovante de pagamento no caso de contribuição feita por aplicativo ou site bancário

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o mais recomendado é contar com a orientação de um advogado previdenciário para juntar toda a papelada necessária.

Segurada Facultativa

Requisitos necessários

Estar com qualidade de segurada
  • Isso significa estar com o vínculo ativo com o INSS ou dentro do período de graça: Até 12 meses após a última contribuição

Ter feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve ser paga corretamente antes do nascimento, guarda judicial ou adoção da criança

Comprovar o evento que gera o benefício
  • O evento pode ser: Parto, adoção, natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Documentos necessários

Abaixo estão os documentos que devem ser reunidos para solicitar o benefício:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto

  • CPF

  • Número do NIT/PIS

Comprovação de contribuição
  • GPS paga antes do evento

  • Extrato do CNIS atualizado para confirmar a data da contribuição

Evento gerador
  • Certidão de nascimento da criança: Em caso de parto

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção: Nos demais casos

  • Atestado médicos: Se for parto antecipado ou natimorto

Todos os documentos devem ser legíveis e organizados no momento do pedido.

Segurada Especial

Requisitos necessários

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça
  • Basta que você esteja com pelo menos uma contribuição válida antes do nascimento, adoção ou guarda.

Comprovação da atividade rural
  • É necessário demonstrar que exerceu a atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento. 

Isso mantém sua qualidade de segurada mesmo sem vínculo formal .

Evento gerador válido
  • Parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos depois da contribuição registrada.

Documentos necessários

  • Pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP.

  • Evento gerador: certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, atestado médico (quando houver parto prematuro ou natimorto).

Atividade rural

  • Declaração do sindicato ou colônia de pescadores

  • Notas fiscais de venda de produtos rurais

  • Blocos de notas do produtor

  • Contratos de parceria, arrendamento ou comprovantes de comercialização

  • Contribuição: Extrato do CNIS com pelo menos uma contribuição válida no período necessário.

No entanto, para garantir o benefício, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

A resposta é curta e direta que para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF é possível recorrer.

No entanto, existe uma condição:

  • Desde que o indeferimento tenha ocorrido com base na antiga interpretação legal.

A forma de reagir vai depender da situação processual e administrativa de cada caso.

Veja os cenários possíveis:

1. Pedido Administrativo Indeferido e Arquivado

Se o benefício foi negado administrativamente e não houve recurso dentro do prazo legal (30 dias), ainda é possível fazer um novo pedido, agora fundamentado na nova decisão do STF.

2. Pedido Indeferido com Recurso em Andamento

Caso o recurso esteja em trâmite na via administrativa ou judicial, a decisão do STF deve ser invocada para reforçar o direito ao benefício, inclusive por meio de petição fundamentada no processo.

3. Ação Judicial Julgada e Encerrada (Trânsito em Julgado)

Se houve ação judicial e ela foi definitivamente encerrada (transitada em julgado), o caso é mais complexo. 

Em princípio, não é possível reabrir o processo, mas pode ser discutida a possibilidade de ação rescisória, dependendo dos fundamentos da sentença e do prazo.

4. Benefício Indeferido Nos Últimos 10 Anos

Nos casos em que o indeferimento ocorreu nos últimos 10 anos, e desde que o benefício não tenha sido analisado por decisão judicial com trânsito em julgado, é possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF. 

Isso porque o prazo decadencial para revisar ou apresentar novo pedido é de 10 anos.

É Possível Receber os Valores Retroativos?

Sim. Ao apresentar novo requerimento ou revisão do indeferimento anterior com base na nova interpretação, é possível pedir que o INSS pague os valores retroativos ao momento do nascimento ou da adoção, desde que respeitados os prazos legais e comprovada a qualidade de segurada à época.

Vale lembrar que a retroatividade só é possível se a mulher efetivamente tinha direito ao benefício no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda) e desde que a documentação apresentada comprove essa condição.

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por falar nisso…


  1. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

O direito previdenciário tem regras próprias, prazos específicos, sistemas técnicos e interpretações que mudam com frequência, como no caso dessa nova decisão do STF.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que atua exclusivamente nessa área e está preparado para:

  • Interpretar corretamente a legislação previdenciária e os efeitos da decisão do STF

  • Identificar o enquadramento correto da segurada: Rural, desempregada, contribuinte facultativa ou individual

  • Apontar qual é a documentação necessária para o seu caso específico

  • Formular pedidos bem fundamentados, com base técnica e jurídica

  • Recorrer em caso de negativa administrativa

  • Propor ação judicial, se necessário, para garantir o reconhecimento do benefício e o pagamento dos valores retroativos

Contar com um advogado sem especialização na área previdenciária pode não ser suficiente para lidar com as particularidades desse tipo de benefício. 

O conhecimento específico é essencial para evitar perdas de prazo, erros de estratégia e indeferimentos injustos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar você? 

A atuação de um advogado previdenciário não se limita a entrar com um pedido no site do INSS. Vai muito além disso. 

Veja em detalhes como ele pode ajudar em cada etapa:

1. Análise da Situação Individual

Nem toda mulher que teve filho ou adotou está automaticamente habilitada ao benefício. 

O advogado previdenciário analisa sua condição no momento do parto ou da adoção, verifica se você estava com a qualidade de segurada ativa ou dentro do período de graça, e identifica se há outros benefícios acumuláveis.

2. Reunião e Organização da Documentação

A documentação para comprovar a condição de segurada nem sempre é simples.

O advogado previdenciário orienta sobre quais comprovantes são mais eficazes no seu caso.

3. Elaboração do Pedido Técnico

Um pedido mal formulado ou com argumentos genéricos pode ser indeferido. 

O advogado previdenciário elabora o requerimento com base na legislação, nas provas reunidas e na decisão do STF, demonstrando de forma clara que você cumpre todos os requisitos para receber o benefício.

4. Acompanhamento do Processo no INSS

O pedido deve ser acompanhado de perto. 

O advogado previdenciário verifica prazos, responde exigências, corrige inconsistências e evita que o processo fique parado ou seja indevidamente arquivado.

5. Recurso Administrativo e Ação Judicial

Se houver indeferimento, o advogado previdenciarista está pronto para apresentar recurso dentro do prazo ou ajuizar uma ação judicial. 

Muitas vezes, o Poder Judiciário garante o que o INSS nega, principalmente quando a documentação está adequada e o direito é claro.

6. Requerimento de Valores Retroativos

Em caso de concessão tardia ou reativação do benefício, o advogado previdenciário pode exigir o pagamento dos valores desde o nascimento ou adoção da criança, corrigidos e com juros, conforme a legislação.

Quais são os riscos de não contar com um advogado previdenciário?

Tentar solicitar o Salário Maternidade por conta própria ou com base em informações incompletas pode trazer diversos riscos:

  • Indeferimento injusto: Por ausência de documentos ou fundamentação adequada

  • Perda de prazos importantes: Como o prazo para recorrer ou ingressar com novo pedido

  • Documentação mal apresentada: Que gera exigências desnecessárias ou negativa do direito

  • Valor retroativo mal calculado ou não reconhecido: O que pode comprometer a totalidade do benefício

  • Judicialização mal conduzida: Com petições frágeis ou falta de provas adequadas

Esses erros podem atrasar o recebimento do benefício por meses ou até anos, ou pior, impedir que ele seja reconhecido, mesmo quando o direito é legítimo.

Guarde essa informação

A decisão do STF que afastou a exigência de carência para o salário-maternidade das seguradas especiais é uma vitória importante, mas seu alcance prático exige atenção e estratégia.

O benefício não será garantido automaticamente.

Ele precisa ser corretamente solicitado, fundamentado e, muitas vezes, defendido judicialmente.

Por isso, se você teve um filho, adotou ou obteve guarda judicial, e acredita que tem direito ao salário-maternidade mesmo sem ter feito contribuições mensais ao INSS, procure a orientação de um advogado previdenciário.

Esse apoio técnico é o caminho mais seguro para garantir seu direito e proteger a sua maternidade de forma plena e digna.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a decisão do STF de afastar a exigência de carência para a concessão do Salário Maternidade é uma conquista significativa para milhares de mulheres brasileiras que antes viam seu direito negado por falta de contribuições mínimas ao INSS.

Essa mudança reforça a proteção à maternidade como um direito constitucional e reconhece a realidade de muitas trabalhadoras que vivem em contextos de informalidade ou vulnerabilidade social.

No entanto, é fundamental compreender que, embora o direito esteja garantido, ele não será reconhecido automaticamente.

É necessário comprovar a condição de segurada, apresentar os documentos corretos de acordo com cada situação.

Com todas essas informações, você está mais preparada para ir em busca de seus direitos.

Afina, neste post, como advogado previdenciário, eu mostrei:

  • O que é carência no INSS

  • O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade

  • Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF

  • Como garantir o benefício sem a carência mínima

  • O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF

  • Por que você deve contar com um advogado previdenciário

Se você teve ou vai ter um filho, adotou ou está em guarda judicial e está em dúvida sobre o seu direito ao salário-maternidade, estamos aqui para ajudar.

Seu direito à maternidade deve ser protegido com seriedade, respeito e respaldo jurídico

Leia também:

 PASEP: O que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


PASEP: O Que é, Quem Tem Direito e Como Ingressar com a Ação para Recuperar os Valores

Você é servidor público ou foi servidor entre as décadas de 1970 e 1980?

Sabia que pode ter direito a valores que nunca foram devidamente depositados em sua conta vinculada ao PASEP?

Muitas pessoas sequer sabem que têm esse direito, e por isso nunca buscaram a reparação dos prejuízos.

Trata-se de um direito previsto por lei, mas que, por falhas nos depósitos feitos pelos entes públicos, deixou milhares de servidores no prejuízo.

A boa notícia é que é possível buscar na Justiça a recomposição dos valores de forma atualizada, com base em documentos bancários e registros funcionais.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre PASEP, o que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores.   

Confira:

  1. O que é o PASEP?

  2. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de fora errada?

  3. É possível pedir a revisão dos valores?

  4. Quem tem direito a revisão dos valores?

  5. Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP?

  6. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP.

  7. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

  8. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Se você suspeita que tem valores a receber, este conteúdo é para você.

Vamos começar?


  1. O que é o PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970 pelo governo federal.

Ele foi instituído com o objetivo de garantir que servidores públicos civis e militares tivessem um fundo individual de participação nos lucros do setor público, funcionando como uma espécie de poupança previdenciária.

O funcionamento era semelhante ao do PIS (voltado aos trabalhadores da iniciativa privada).

Enquanto o PIS era gerido pela Caixa Econômica Federal, o PASEP ficou sob responsabilidade do Banco do Brasil.

Os empregadores públicos faziam depósitos mensais em nome dos servidores, que se acumulavam em contas individuais.

Esses valores seriam utilizados, futuramente, como complemento de renda em situações como:

  • Aposentadoria

  • Invalidez

  • Morte do servidor: Nesse caso, pagos aos herdeiros

E justamente aí que está o “X” da questão.

Com o passar dos anos, muitos servidores não receberam os valores de forma correta.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada?

O grande problema é que, ao longo dos anos, milhares de servidores públicos sacaram valores muito inferiores aos que realmente tinham direito.

E isso aconteceu por uma série de falhas graves na gestão e na correção desses recursos, como:

1. Aplicação de índices de correção incorretos

O principal motivo da distorção nos valores pagos foi a má aplicação dos índices de correção monetária.

O Banco do Brasil, responsável por administrar o fundo, deixou de aplicar os índices que refletiam adequadamente a inflação e o rendimento real das contas.

Durante décadas, em vez de atualizar corretamente os saldos do PASEP, foram usados critérios que desvalorizavam o montante acumulado, reduzindo significativamente o valor final disponível ao servidor.

Ou seja, o dinheiro ficou parado, sem rendimentos reais.

Esse erro comprometeu diretamente o patrimônio de milhares de servidores.

2. Falta de transparência e comunicação com os beneficiários

Outro fator que contribuiu para o problema foi a ausência de informação clara aos servidores. Muitos nunca receberam extratos detalhados, nem sabiam que tinham valores no fundo.

O Banco do Brasil não prestava contas de forma clara.

Quando o servidor se aposentava ou falecia, os valores eram pagos sem qualquer explicação sobre o cálculo ou a correção aplicada.

Muitos beneficiários confiaram no valor depositado, sem saber que estavam recebendo muito menos do que tinham direito.

3. Desconhecimento por parte dos servidores

Grande parte dos servidores públicos não conhecia o funcionamento do PASEP.

Poucos sabiam que havia depósitos mensais feitos em seu nome, menos ainda entendiam que esses valores deveriam render ao longo do tempo.

Isso levou milhares de pessoas a sacarem os valores sem contestar o montante recebido, mesmo quando havia discrepâncias evidentes.

Em muitos casos, a conta foi encerrada sem que o beneficiário tivesse sequer noção de que os valores estavam desatualizados.

4. Ausência de fiscalização efetiva sobre o Banco do Brasil

Apesar de o Banco do Brasil ser o gestor do fundo, não houve ao longo dos anos uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes.

Isso permitiu que a instituição aplicasse, por longos períodos, correções indevidas sem sofrer sanções ou necessidade de reparação.

Com isso, a prática foi se repetindo, comprometendo o saldo de contas de milhares de servidores em todo o país.

5. Mudanças legislativas e administrativas mal comunicadas

Ao longo dos anos, o funcionamento do PASEP passou por alterações legais e administrativas, inclusive com unificação parcial com o PIS.

No entanto, essas mudanças foram feitas sem a devida comunicação e orientação aos beneficiários.

Muitos servidores foram pegos de surpresa.

Outros sequer sabiam que poderiam sacar valores remanescentes ou ingressar com ação judicial para pedir a correção do que foi pago.


  1. É possível pedir a revisão dos valores?

Pois bem. Saiba que a revisão dos valores pagos pelo PASEP é juridicamente possível.

A ação judicial tem como objetivo corrigir o saldo que foi mal calculado, com base na aplicação indevida dos índices de atualização.

Mesmo que o servidor já tenha sacado os valores, ele pode ter direito a receber a diferença que não foi paga na época.

Isso porque a Justiça reconhece que o saque realizado com base em cálculo incorreto não extingue o direito à correção.

Essa possibilidade também se estende a herdeiros de servidores falecidos, desde que comprovado o vínculo e a existência de valores recebidos de forma errada.

Vamos entender isso melhor?


  1. Quem tem direito a revisão de valores?

Como advogado especialista, eu explico quem pode ter direito a revisão de valores:

1. Servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988

Esse grupo é o principal atingido.

Servidores civis ou militares que exerceram cargo público entre os anos de 1971 e 1988 tiveram contas abertas no PASEP, com depósitos mensais realizados pelo empregador público.

Se você trabalhou nesse período e:

  • Já sacou o saldo do PASEP

  • Recebeu valor considerado muito baixo

  • Não recebeu qualquer explicação sobre o cálculo

Então é possível que tenha direito à revisão dos valores.

2. Aposentados que já sacaram o PASEP

Mesmo que o saque do saldo já tenha sido feito, o servidor aposentado pode ingressar com ação judicial para revisar o valor que recebeu.

Isso porque o saque, realizado com base em cálculos errados, não extingue o direito à correção

A Justiça tem reconhecido que, havendo erro na atualização dos saldos, o servidor tem o direito de exigir a diferença, corrigida e acrescida de juros.

3. Servidores que ainda não sacaram os valores do PASEP

Existem casos em que o servidor ainda possui saldo disponível no PASEP, mesmo sem saber. Nesses casos, é possível pedir a liberação do valor corretamente atualizado, com a aplicação dos índices de correção adequados.

É comum que o servidor não tenha recebido informações sobre o saldo existente ou sequer saiba que teve conta vinculada ao PASEP.

4. Herdeiros de servidores públicos falecidos

Os herdeiros legais também podem ter direito à revisão dos valores pagos ao servidor já falecido.

Se o saque foi feito pelos familiares, mas o valor foi inferior ao devido, a ação pode ser proposta em nome dos herdeiros, com base no direito à sucessão.

Nesse caso, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito

  • Documentos que comprovem o vínculo familiar

  • Comprovação do saque realizado ou da existência da conta

  • Documentação do inventário (se houver)

Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso individual.

Posto que existe um prazo para ajuizar a Ação.


  1. Qual é o prazo para entrar com a Ação do PASEP?

O prazo para ingressar com a ação de revisão do PASEP segue, em regra, a prescrição decenal, ou seja, 10 anos a partir do momento em que o servidor sacou os valores da conta ou teve ciência do pagamento indevido.

Esse prazo é definido com base no Código Civil, que trata da prescrição para ações de natureza cível, como é o caso das ações contra o Banco do Brasil por falhas na correção monetária.

Portanto, se você sacou os valores há menos de 10 anos, ainda pode buscar a correção pela via judicial.

Situações que exigem atenção especial!

1. Saques realizados há mais de 10 anos

Se o saque ocorreu há mais de 10 anos, é possível que o prazo esteja prescrito. No entanto, isso precisa ser analisado com cautela, pois:

  • Em alguns casos, o prazo só começa a contar quando o servidor toma conhecimento do erro

  • O prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas circunstâncias

  • Há decisões judiciais que consideram o prazo de prescrição a partir da comprovação do prejuízo

Por isso, não se deve presumir que o direito está perdido

É essencial que um advogado previdenciário analise os documentos e a situação específica.

2. Herdeiros de servidores falecidos

No caso de herdeiros, o prazo começa a contar a partir:

  • Da data do saque realizado pelos herdeiros

  • Ou da data do óbito, se não houve saque

Também nesses casos, a prescrição pode ser objeto de discussão judicial, dependendo da forma como o saque foi feito ou se houve desconhecimento dos valores existentes.

Por que o prazo é tão importante?

A prescrição é um limite legal que impede que o direito seja exercido após um determinado período. 

Se o prazo expirar, a Justiça pode simplesmente rejeitar o pedido sem analisar o mérito.

Por isso, agir dentro do prazo é fundamental para garantir o recebimento da diferença devida.

 

Por isso, é crucial contar com um advogado previdenciário para identificar o momento correto do início da contagem do prazo e garantir todos os seus direitos.

  1. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP?

Para que a ação seja bem fundamentada, é essencial reunir documentos que comprovem:

  • O vínculo com o serviço público

  • A existência da conta PASEP

  • O saque ou a ausência de recebimento dos valores

  • A legitimidade para ajuizar a ação (inclusive no caso de herdeiros)

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico, quais são os documentos indispensáveis.

1. Documento de identidade e CPF

Esses documentos são básicos para qualquer ação judicial. 

Devem ser cópias legíveis do RG e CPF ou da CNH. 

No caso de herdeiros, deve-se apresentar também a documentação do falecido.

2. Comprovante de vínculo com o serviço público

É essencial provar que o titular da conta era servidor público entre 1971 e 1988. 

Para isso, podem ser apresentados:

  • Portaria de nomeação

  • Contracheques antigos

  • Certidão de tempo de serviço

  • Ficha funcional emitida pelo órgão público

Caso o servidor tenha atuado em mais de um órgão, o ideal é apresentar documentos que comprovem todos os vínculos.

3. Comprovante de saque do PASEP

Esse documento mostra quando e quanto foi sacado. 

Pode ser:

  • Comprovante emitido pelo Banco do Brasil

  • Extrato do saque

  • Termo de recebimento

  • Documento bancário demonstrando o crédito

Mesmo que o valor já tenha sido retirado, é possível pleitear a diferença não paga por erro de correção monetária.

4. Extrato da conta PASEP (se disponível)

O extrato da conta é o principal documento para identificar o saldo real, os depósitos realizados e as correções aplicadas.

Se o cliente não tiver esse documento, o advogado previdenciário pode:

  • Solicitar o extrato ao Banco do Brasil

  • Pedir a exibição judicial desses dados, se houver recusa ou omissão

Mesmo sem o extrato inicial, a ação pode ser proposta, desde que haja elementos que comprovem a existência da conta e o prejuízo.

5. Comprovante de residência

Documento recente, em nome do autor da ação, para fins de cadastro no processo e contato. 

Pode ser:

  • Conta de água

  • Luz

  • Telefone ou correspondência oficial

6. Certidão de óbito (em caso de herdeiros)

Se o servidor titular da conta faleceu, é necessário apresentar a certidão de óbito.

Isso comprova a morte e permite que a ação seja proposta em nome dos herdeiros legais.

7. Documentos dos herdeiros (quando aplicável)

Além da certidão de óbito, será necessário apresentar:

  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros

  • Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo familiar

  • Certidão de inventário, se houver

  • Autorização dos demais herdeiros, se apenas um ajuizar a ação

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

A ação de revisão do PASEP exige análise documental, cálculos retroativos complexos e conhecimento técnico sobre índices de correção monetária.

Por isso, é fundamental que o processo seja conduzido por um advogado trabalhista.

Alerta

Entrar com a ação do PASEP é um direito legítimo de servidores públicos e seus herdeiros.

Para que a Justiça reconheça esse direito e determine a restituição da diferença, é essencial reunir a documentação adequada.

Se você acredita que recebeu valores inferiores do PASEP ou que ainda possui saldo a receber, busque o auxílio de um advogado previdenciário.

A organização correta dos documentos e a fundamentação técnica da ação são determinantes para o sucesso do processo.

 

 

  1. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

Como vimos há pouco, ao longo das décadas, diversos servidores receberam os valores de suas contas, mas com correções monetárias aplicadas de forma errada, o que resultou em valores muito inferiores aos efetivamente devidos.

A má gestão e a aplicação de índices inadequados são os principais motivos dessa diferença.

Diante disso, a ação judicial de revisão do PASEP é o caminho legal para o servidor ou herdeiro buscar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, com base em cálculos atualizados e correção monetária adequada.

Veja como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP passo a passo:

1. Consulta inicial com advogado previdenciário

O primeiro passo é procurar um advogado com conhecimento técnico em ações do PASEP. 

Na consulta, serão avaliados:

  • A situação funcional do servidor

  • A data e os valores sacados

  • A existência de documentação e extratos

  • A possibilidade de prescrição

Essa análise é essencial para confirmar se há direito à revisão e se o caso está dentro do prazo legal.

2. Reunião da documentação necessária

Para ingressar com a ação, o cliente deve reunir os documentos que comprovem:

  • Identidade e CPF

  • Vínculo com o serviço público (portaria, ficha funcional, certidão de tempo de serviço)

  • Comprovante de saque do PASEP

  • Extrato da conta (se disponível)

  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, se for o caso

Caso o extrato não esteja em mãos, o advogado pode solicitar ao Banco do Brasil ou pedir judicialmente a exibição desses documentos.

3. Cálculo da diferença devida

Com base nos documentos, o advogado solicitará a elaboração de cálculos por contador de confiança ou empresa especializada.

Esse cálculo irá comparar: 

  • Os valores pagos pelo Banco do Brasil

  • Os valores que deveriam ter sido pagos com aplicação correta dos índices legais

Esse laudo técnico será parte fundamental da ação, demonstrando o prejuízo sofrido e o valor a ser recuperado.

4. Elaboração da petição inicial e ajuizamento da ação

Com os documentos e cálculos em mãos, o advogado elaborará a petição inicial. Nela, serão apresentados:

  • Os fatos que motivaram a ação

  • A demonstração do erro na correção monetária

  • O valor devido

  • O pedido de condenação do Banco do Brasil ao pagamento da diferença, com juros e correção

A ação será proposta na Justiça Federal ou Estadual, a depender do caso e do local de residência do autor.

5. Tramitação do processo

Após o protocolo, a ação segue o curso judicial, com as seguintes etapas:

  • Citação do Banco do Brasil

  • Apresentação de defesa

  • Réplica do autor

  • Designação de audiência (se necessário)

  • Análise de documentos e perícia (se determinada pelo juiz)

  • Sentença

Caso a sentença seja favorável, o banco poderá recorrer. 

Se a decisão for mantida em segunda instância, o valor será liquidado e pago.

6. Cumprimento de sentença e pagamento

Encerrada a fase recursal, o advogado iniciará a fase de cumprimento de sentença. 

Isso inclui:

  • Atualização dos valores conforme decisão

  • Apresentação de cálculo atualizado

  • Expedição de alvará ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o valor

 

Quanto tempo dura o processo do PASEP?

O tempo de tramitação pode variar conforme o juízo, a complexidade do caso e a existência de recursos.

Em média, o processo pode durar de 12 a 36 meses, podendo ser mais rápido em alguns casos ou mais demorado em tribunais sobrecarregados.

 

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado.


  1. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Ao final do processo, se a sentença for favorável ao autor, os principais direitos garantidos são os seguintes:

1. Recebimento da diferença de valores não pagos

Este é o objetivo principal da ação. 

O servidor (ou seus herdeiros) tem direito de receber a diferença entre o valor que foi sacado e o valor que realmente deveria ter sido pago, com base em correções monetárias legais.

O valor pode variar conforme:

  • O período de contribuição

  • O tempo que o dinheiro permaneceu na conta

  • A diferença entre os índices utilizados e os legalmente aplicáveis

  • A data do saque

2. Correção monetária sobre os valores devidos

O valor da diferença é atualizado monetariamente até a data do pagamento. 

A Justiça aplica os índices legais de correção, como o IPCA-E ou INPC, conforme o entendimento do tribunal e a data da sentença.

A correção é essencial para preservar o poder de compra da quantia, já que o processo pode durar anos entre o ajuizamento e o pagamento final.

3. Juros de mora

Além da correção monetária, o valor a ser pago ao final do processo deve ser acrescido de juros de mora, que incidem a partir da citação judicial.

Esses juros visam compensar o tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido e costumam ser fixados em 1% ao mês ou conforme determina a legislação aplicada ao caso.

4. Condenação do Banco do Brasil ao pagamento

A ação judicial é direcionada principalmente contra o Banco do Brasil, que foi o responsável pela gestão das contas do PASEP. 

O juiz, ao proferir a sentença, pode:

  • Determinar que o Banco do Brasil pague a diferença apurada

  • Condenar o banco ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais

  • Fixar o valor devido com base em perícia contábil ou cálculo apresentado pelo autor

5. Levantamento por RPV ou precatório

Após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), o pagamento é feito por meio de:

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): Se o valor total não ultrapassar o teto definido por lei

  • Precatório: Caso o valor ultrapasse esse limite

Em ambos os casos, o advogado acompanhará a expedição da requisição, atualização do valor e efetivação do pagamento.

6. Possibilidade de acordo ou compensação

Em alguns casos, o Banco do Brasil pode apresentar proposta de acordo durante o processo, especialmente em ações com grande número de autores ou valores elevados.

O advogado avaliará se a proposta é vantajosa e segura para o cliente.

Contudo, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista.

 

Conclusão

Portanto, se você é servidor público ou militar e trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, é essencial verificar se tem valores a receber relacionados ao PASEP.

Muitos trabalhadores sequer foram informados sobre esse direito e, com o passar do tempo, acabaram perdendo a chance de buscar o que é seu por falta de orientação adequada.

A ação judicial do PASEP é um instrumento legítimo para garantir a correção e devolução dos valores que foram depositados em sua conta individual, mas que não foram atualizados da forma devida.

O Poder Judiciário já reconheceu, em diversas decisões, que houve erros na correção dos saldos, abrindo caminho para que os beneficiários ingressem com ações para reaver as quantias devidas.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como advogado, só aqui eu mostrei:

  • O que é o PASEP

  • Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada

  • É possível pedir a revisão dos valores

  • Quem tem direito a revisão dos valores

  • Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP

  • Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP

  • Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP

  • Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado que entenda do assunto.

Um advogado poderá analisar seus documentos, verificar se há valores a serem recuperados, calcular possíveis correções e propor a ação judicial adequada dentro dos prazos legais

Se você desconfia que tem direito ao PASEP ou quer tirar dúvidas sobre sua situação, estamos aqui para ajudar

Recuperar esse valor pode representar um reconhecimento tardio, mas justo, por todos os anos dedicados ao serviço público.

Leia também:

 BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Auxílio Doença Acidentário: O que é e quem tem direito?

Desconto indevido na Aposentadoria: O que fazer?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP