Vandrei Nappo - Advogado

Novo alvo Pente Fino 2024: Aposentadoria por Invalidez.

Se você é aposentado por invalidez, é importante estar atento ao que está acontecendo em 2024.

O INSS tem intensificado as revisões de benefícios, e a aposentadoria por invalidez é um dos novos alvos do Pente Fino.

Isso significa que muitos aposentados podem ser chamados para passar por nova perícia médica e, em alguns casos, até ter o benefício cortado ou suspenso.

Pensando nisso, preparei este artigo.

Aqui você vai saber o que é a Operação Pente Fino, como ela afeta os aposentados e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é a Operação Pente Fino do INSS?

  2. Novo alvo Pente Fino 2024: Aposentadoria por Invalidez.

  3. Como vai funcionar o Pente Fino na Aposentadoria por Invalidez?

  4. Quem poderá ser convocado no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez 2024?

  5. Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez: Posso perder o benefício?

  6. Caí no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez: Preciso de um advogado?

  7. Riscos de cair no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez e se preparar sem um advogado.

  8. Caiu no Pente Fino? Como escolher um bom advogado previdenciário para te ajudar.

Com essas informações você vai saber o que fazer para proteger os seus direitos.

Vamos começar?

  1. O que é a Operação Pente Fino do INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Pente Fino do INSS.

A Operação Pente Fino do INSS é uma ação de fiscalização que o Instituto Nacional do Seguro Social faz para revisar os benefícios pagos, com o objetivo de verificar se quem recebe ainda tem direito ao benefício.

Na prática, o INSS vai investigar:

  • Nos casos de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, se a condição de saúde que impede o beneficiário de trabalhar ainda existe

  • Uso de documentos falsos ou irregulares para conseguir o benefício

  • Recebimento indevido por parte de beneficiários que já faleceram

  • Dentre outras irregularidades

O foco do governo é garantir que só quem realmente tem direito ao benefício continue recebendo.

E a Aposentadoria por Invalidez será o novo alvo do Pente Fino em 2024.

O que isso significa? Continue me acompanhando no próximo tópico.

  1. Novo alvo Pente Fino 2024: Aposentadoria por Invalidez.

Se você é aposentado por invalidez, é importante ficar atento às últimas notícias sobre o INSS.

Em 2024, o governo anunciou que vai intensificar a Operação Pente Fino, e um dos principais alvos dessa vez será a aposentadoria por invalidez.

Isso significa que o Instituto Nacional do Seguro Social está intensificando as revisões nos benefícios de aposentadoria por invalidez, verificando se as pessoas que recebem esse tipo de benefício ainda estão realmente incapacitadas para o trabalho.

Dessa forma, o INSS vai chamar os aposentados para novas perícias médicas.

Isso não quer dizer que seu benefício será cortado, mas sim que ele será reavaliado para verificar se sua condição de saúde continua impedindo você de trabalhar.

Vamos entender isso melhor?

  1. Como vai funcionar o Pente Fino na Aposentadoria por Invalidez?

Se você recebe a Aposentadoria por Invalidez, é importante entender como vai funcionar o Pente Fino 2024.

O processo de revisão de benefício, programado para 2024, vai seguir alguns passos importantes.

Saiba quais:

01º Passo: Notificação do segurado

Quem recebe a Aposentadoria por Invalidez poderá ser notificado pelo INSS por um dos meios abaixo:

  • Carta

  • E-mail

  • Aplicativo "Meu INSS"

Essa notificação vai informar que o seu benefício será revisado e poderá solicitar que você participe de uma perícia médica.

02º Passo: Convocação para perícia médica

A perícia é a principal forma de o INSS verificar se você continua incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Será marcado um dia e local para você comparecer a essa avaliação médica, feita por um perito do próprio INSS.

03º Passo: Análise dos documentos médicos

É essencial que você tenha todos os seus documentos médicos atualizados, como:

  • Laudos

  • Exames

  • Receitas

Esses documentos vão ajudar a comprovar que sua condição de saúde ainda não permite que você trabalhe.

A falta de documentação pode ser um fator que leve ao corte do benefício. Fique alerta!

04º Passo: Exame do perito

O perito vai avaliar sua condição de saúde com base no exame físico e nos documentos apresentados.

Se ele entender que você ainda está incapaz, o benefício é mantido.

Caso o perito entenda que sua condição melhorou e que você pode voltar a trabalhar, o INSS pode determinar o fim da aposentadoria por invalidez.

05º Passo: Possível corte do benefício

Se o INSS, com base na perícia médica, concluir que você não está mais incapaz, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Nessa situação, você será avisado e terá a chance de recorrer da decisão, tanto administrativamente dentro do INSS quanto judicialmente.

Se você recebe aposentadoria por invalidez, é importante se preparar para essa revisão, garantindo que sua documentação médica esteja em dia e que você compareça à perícia, caso seja convocado.

Por falar nisso....

  1. Quem poderá ser convocado no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez 2024?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos beneficiários. Pois bem.

O foco do Pente Fino 2024, são os que recebem a Aposentadoria por Invalidez.

O objetivo é verificar se os beneficiários ainda cumprem os requisitos para continuar recebendo a aposentadoria.

Assim, poderão ser convocados:

Aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade

O pente fino é focado principalmente em pessoas que ainda estão abaixo dos 60 anos.

Se você já passou dessa idade, pode ficar mais tranquilo, porque, por lei, você não pode ser convocado para a revisão. Sabia disso?

Aposentados por Invalidez que não passaram por perícia nos últimos 2 anos

O INSS revisa periodicamente a situação dos aposentados por invalidez, mas se você não fez uma perícia nos últimos dois anos, é bem possível que seja chamado agora em 2024.

Aposentados que têm outras atividades ou fontes de renda

O INSS também pode estar de olho em aposentados por invalidez que, mesmo recebendo o benefício, estão exercendo outras atividades ou possuem fontes de renda que indiquem capacidade de trabalho.

Nesse caso, o benefício pode ser questionado, e a convocação para a perícia é quase certa.

Se você se enquadra em um dos perfis que mencionei, você pode ser convocado pelo INSS.

Essa convocação normalmente ocorre através de uma notificação oficial, que pode chegar pelo correio, e-mail ou pelo aplicativo do Meu INSS.

Fique sempre atento a essas comunicações, pois não responder à convocação pode levar à suspensão do seu benefício.

Só que tem um detalhe! Nem todos os beneficiários poderão ser convocados.

Quem NÃO poderá ser convocado?

Algumas pessoas estão isentas da convocação. Isso inclui:

  • Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade

  • Aposentados por invalidez com mais de 55 anos e que estão recebendo o benefício há mais de 15 anos

  • Aposentados com doenças ou deficiências que tornam a recuperação muito improvável, como condições graves que afetam diretamente a capacidade de trabalho

Se você se encaixa em uma dessas categorias, pode ficar mais tranquilo, porque o seu benefício NÃO será revisado pelo Pente Fino do INSS.

  1. Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez: Posso perder o benefício?

É natural essa preocupação.

Por isso a resposta é curta e direta que você pode perder o benefício se o INSS concluir que você não preenche mais os requisitos para receber a aposentadoria.

Você pode perder o benefício quando:

  • Recuperação da capacidade de trabalho: Se a perícia médica determinar que você não está mais incapacitado para o trabalho, o INSS pode suspender ou cancelar seu benefício

  • Falta de documentos: Caso você não compareça à perícia ou não apresente a documentação necessária, isso pode resultar em um corte no benefício

  • Fraude: Se for identificado que houve alguma irregularidade na concessão do seu benefício, isso também pode levar à sua suspensão

Vou mostrar quando o beneficiário pode perder o benefício por meio de um exemplo.

Exemplo do José

José se aposentou por invalidez devido a uma doença que o deixou incapacitado para o trabalho.

Ele recebeu sua aposentadoria por vários anos, até que foi notificado pelo INSS que estava incluído na Operação Pente Fino.

Ao receber a notificação, Carlos ficou preocupado. O aviso informava que ele deveria passar por uma nova avaliação médica, onde sua condição de saúde seria reanalisada. O INSS estava revisando os benefícios concedidos para garantir que apenas aqueles que realmente precisavam continuassem a receber.

No dia da perícia, o Carlos se preparou para apresentar sua documentação médica, que incluía laudos e exames que comprovaram sua condição. Durante a avaliação, o perito médico fez perguntas sobre seu estado de saúde, tratamento e a dificuldade que enfrentava no dia a dia. Infelizmente, apesar de ter apresentado todos os documentos, o perito concluiu que ele havia melhorado e que poderia retornar ao trabalho.

Após a perícia, o INSS enviou uma notificação ao Sr. Carlos informando que sua aposentadoria por invalidez estava suspensa. A justificativa foi de que, segundo a avaliação médica, ele não apresentava mais a incapacidade necessária para receber o benefício.

A situação do Carlos ilustra como a Operação Pente Fino pode afetar aposentados por invalidez.

A boa notícia, é que se o INSS decidir cancelar ou suspender sua aposentadoria por invalidez, você terá o direito de recorrer desta decisão.

Mas, para isso, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

  1. Caí no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez: Preciso de um advogado?

Como você viu ao longo deste post, o Pente Fino é uma auditoria para revisar se beneficiários ainda estão incapazes de trabalhar, de acordo com os critérios estabelecidos e que pode levar a perda da aposentadoria.

Embora não seja obrigatório, se você for convocado no Pente Fino, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar você a entender melhor todo o processo.

Ele conhece as regras e pode explicar o que esperar da perícia, quais documentos são necessários e como se preparar.

E não é só isso!

  1. Risco de cair no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez e se preparar sem a ajuda de um advogado. 

É possível que você decida não contratar um advogado e fazer tudo sozinho por conta própria.

No entanto, é importante considerar alguns riscos. Vamos conhecer cada um deles?

1. Falta de conhecimento sobre o processo

Um dos maiores riscos de não contar com um advogado é a falta de compreensão sobre como o processo funciona.

Cada etapa da Operação Pente Fino possui suas próprias regras e procedimentos, e um advogado pode orientar você sobre:

  • O que esperar da perícia: Saber como se comportar e que tipo de informações o perito irá avaliar

  • Quais documentos serão necessários: A documentação médica e outros laudos são fundamentais para comprovar a sua condição de invalidez

Por falar nisso...

2. Preparação inadequada para a perícia

A avaliação pericial é crucial para a manutenção do seu benefício.

Sem a orientação de um advogado, você pode:

  • Deixar de apresentar documentos importantes: Laudos médicos, exames e relatórios que comprovam a sua incapacidade precisam ser apresentados corretamente

  • Não saber como se portar na perícia: Respostas inadequadas ou a falta de clareza na exposição da sua condição podem prejudicar sua avaliação

3. Risco de perda do benefício

Um dos maiores medos que você pode ter é a possibilidade de perder a aposentadoria por invalidez.

Sem um advogado, você corre o risco de:

  • Receber uma avaliação desfavorável: A falta de preparação pode levar o perito a concluir que você está apto para o trabalho, resultando no cancelamento do benefício

  • Não saber como recorrer: Caso a decisão do INSS não seja a favor, a falta de um advogado pode dificultar o entendimento do processo de recurso, deixando você vulnerável a uma perda irreversível

4. Dificuldade em interpor recursos

Se a avaliação resultar em um cancelamento do benefício, você terá o direito de recorrer. No entanto, isso pode ser um processo complicado.

Sem um advogado:

  • Você pode não saber os prazos e procedimentos corretos para recorrer: Cada recurso possui um prazo específico, e se você perder esse prazo, pode perder o direito de contestar a decisão do INSS

  • Falta de fundamentação legal: Um advogado sabe como fundamentar um recurso, apresentando argumentos e evidências que aumentam as chances de uma revisão favorável

A preparação para a Operação Pente Fino da aposentadoria por invalidez é um momento delicado e que requer atenção especial.

Embora seja possível agir sozinho, os riscos de não contar com a ajuda de um advogado previdenciário são consideráveis e podem afetar diretamente a sua qualidade de vida.

  1. Caiu no Pente Fino? Como escolher um bom advogado previdenciário para te ajudar. 

Se você caiu no Pente Fino da Aposentadoria por Invalidez, a escolha do advogado certo pode fazer toda a diferença nesse processo.

Por isso, listei algumas dicas para te ajudar. Vem comigo.

1. Confira a inscrição do advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar “regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seus direitos.

2. Especialização do advogado

Advogados especializados em direito previdenciário têm o conhecimento necessário sobre as leis que regem os benefícios do INSS.

Eles sabem como esses casos funcionam e quais são as melhores estratégias legais.

Você pode checar essa informação navegando no site do advogado ou escritório.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Reputação e avaliação de clientes

A reputação de um advogado é um indicador de sua competência e ética profissional.

Avaliações de outros clientes podem fornecer uma visão realista de como o advogado lida com seus casos.

Pesquise o nome do advogado ou do escritório online para encontrar avaliações de clientes em sites como Google Meu Negócio.

Avaliações positivas e recomendações de boca a boca também são bons sinais.

4. Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista.

Pergunte ao advogado se ele já lidou com casos de revisão de benefícios. Um bom advogado deve ser capaz de compartilhar exemplos (mantendo a confidencialidade dos clientes) e explicar como ele abordou esses casos.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que o novo alvo do Pente Fino do INSS será a Aposentadoria por Invalidez.

O objetivo da revisão é verificar se os beneficiários ainda estão incapazes de trabalhar, de acordo com os critérios estabelecidos.

Aqui você viu ainda que é muito importante se preparar e contar com o auxílio de um advogado previdenciário se for convocado na operação do INSS.

E que se o seu benefício for suspenso ou cancelado, existem boas chances de reverter essa decisão.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Biometria BPC LOAS: Como fazer o cadastro biométrico exigido pelo INSS. 

Governo vai fazer acordo com 170.000 segurados para pagar benefícios: Saiba quem será convocado. 

Pente Fino BPC LOAS: Como cumprir as exigências do INSS?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP