Decisão do STF: Carência Não É Mais Exigida para Salário Maternidade. Saiba como garantir o Benefício.

O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade.
Essa mudança pode garantir o benefício a muitas mulheres que não cumpriram o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.
Mas afinal, quem tem direito agora? Como proceder para conseguir o benefício sem cumprir carência? E o que mudou com essa decisão?
Você vai encontrar todas essas respostas e muito mais, nesse artigo que preparei especialmente para você.
Dá só uma olhada:
O que é carência no INSS?
O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?
Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?
Como garantir o benefício sem a carência mínima?
O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?
Por que você deve contar com um advogado previdenciário?
Se você ainda não fez o pedido por não cumprir a carência, esse artigo vai mostrar o caminho para mudar essa situação.
Então, vamos começar?
O que é carência no INSS?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a carência no INSS.
A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.
Em termos práticos, ela funciona como um período de espera: O INSS só libera alguns direitos após a comprovação de que o segurado contribuiu por um certo tempo com a Previdência Social.
Por exemplo, para ter direito ao Salário Maternidade, até recentemente, também se exigiam 10 meses de contribuição para Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais.
Contudo, essa exigência foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explicarei mais adiante
Como é contado o período de carência?
A contagem da carência começa no mês em que a contribuição é paga corretamente ao INSS.
No entanto, nem toda contribuição conta para a carência.
Se o pagamento foi feito em atraso ou fora das regras, ele pode ser desconsiderado.
Além disso, é importante destacar que há diferenças entre categorias de segurados, como empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o histórico de contribuições com atenção e, se necessário, regularizar pendências.
Pois bem. Feitos esses esclarecimentos...Vamos entender as mudanças?
O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?
Antes da decisão do STF, Contribuintes Individuais (autônomas, MEIs), Seguradas Facultativas (donas de casa, desempregadas) e Especiais (rurais) precisavam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para receber o Salário Maternidade.
Essa exigência gerava desigualdade, pois mulheres com carteira assinada não precisavam cumprir carência.
A Decisão do STF em ADI 2.110 e ADI 2.111
Em março de 2024, o STF declarou inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111, entendendo que:
A carência impunha barreira à igualdade
O benefício não exige suspeita de má-fé
Violava o princípio constitucional da proteção à maternidade e à criança (art. 227 da CF)
O que significa essa decisão na prática? Vem comigo!
O que significa a decisão do STF na prática?
Agora, basta uma contribuição paga ao INSS para ter direito ao Salário Maternidade.
Ou seja:
Logo que fizer sua primeira contribuição, seja como autônoma, MEI, facultativa ou rural, você já pode solicitar o benefício
A decisão uniformiza o acesso ao benefício entre todas as seguradas.
Essa mudança representa uma vitória significativa na defesa dos direitos da mulher trabalhadora.
Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?
Como vimos há pouco, desde abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou que não é mais exigida carência de 10 meses para o Salário Maternidade de determinadas seguradas.
Isso torna o benefício mais acessível e igualitário.
Veja quem está incluída nessa mudança.
1. Contribuintes Individuais
São mulheres que trabalham por conta própria e recolhe ao INSS sem vínculo empregatício formal.
Isso inclui:
Autônomas: Manicure, cabeleireira, cozinheira etc.
Microempreendedoras Individuais (MEI)
Profissionais liberais: Como designers, consultoras
Trabalhadoras que prestam serviços sem carteira assinada
Essas contribuintes agora têm direitos iguais aos empregados com carteira.
Lembrando novamente que, fica mantida apenas a exigência de uma única contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção.
2. Seguradas Facultativas
A segurada facultativa é a mulher que se filia ao INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada:
Dona de casa
Estudante
Desempregada
Membro de família de segurado rural
Sendo assim, é suficiente uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial.
3. Seguradas Especiais
A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar.
Isso quer dizer que ela, junto com seus familiares, trabalha no campo para o próprio sustento, sem empregados permanentes.
São exemplos de seguradas especiais:
Agricultoras familiares
Pescadoras artesanais
Extrativistas vegetais
Seringueiras
Mesmo sem carteira assinada ou contribuição mensal ao INSS, essas mulheres estão seguradas pela Previdência Social.
Basta provar o exercício da atividade rural com documentos e testemunhas.
O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
A única exigência é ter, no mínimo, uma contribuição registrada antes do parto, adoção ou guarda judicial.
Como vai funcionar na prática?
Antes, era necessário contribuir por 10 meses antes do parto ou adoção para ter acesso ao benefício.
Agora:
Basta ter realizado uma contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção
A segurada já pode solicitar o salário‑maternidade
A concessão passa a ser imediata no sistema Meu INSS ou via agência
E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo tá bom?
Como garantir o benefício sem carência mínima?
Embora a carência não seja mais exigida, a trabalhadora segurada especial ainda precisa preencher alguns requisitos.
Não precisa se preocupar.
Como advogado previdenciário, eu explico como garantir o benefício sem carência mínima.
Contribuinte Individual
Requisitos
Qualidade de segurada ativa ou em período de graça
Ter feito uma contribuição válida anterior ao fato gerador: Parto, adoção, guarda
Estar dentro do período de graça: Até 12 meses sem contribuir, podendo ser prorrogado
Contribuição antes do parto ou adoção
A contribuição deve estar paga e dentro do prazo
Não é possível pagar após o parto para tentar garantir o direito.
Evento gerador do benefício (parto, adoção ou guarda judicial)
É necessário que o nascimento ou a guarda tenha ocorrido depois da contribuição feita.
Documentos necessários
Para garantir o benefício, a contribuinte individual precisa apresentar os seguintes documentos:
Documentos pessoais
Documento de identidade com foto e CPF
Número do NIT ou PIS/PASEP
Documentos do evento gerador
Certidão de nascimento do filho
Termo de guarda judicial ou sentença de adoção (se for o caso)
Atestado médico em casos de parto antecipado ou natimorto
Comprovação de contribuição
Guia de pagamento (GPS) da última contribuição antes do parto
Extrato do CNIS atualizado, com a contribuição registrada
Comprovante de pagamento no caso de contribuição feita por aplicativo ou site bancário
Esses são os documentos que não podem faltar.
Contudo, o mais recomendado é contar com a orientação de um advogado previdenciário para juntar toda a papelada necessária.
Segurada Facultativa
Requisitos necessários
Estar com qualidade de segurada
Isso significa estar com o vínculo ativo com o INSS ou dentro do período de graça: Até 12 meses após a última contribuição
Ter feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção
A contribuição deve ser paga corretamente antes do nascimento, guarda judicial ou adoção da criança
Comprovar o evento que gera o benefício
O evento pode ser: Parto, adoção, natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.
Documentos necessários
Abaixo estão os documentos que devem ser reunidos para solicitar o benefício:
Documentos pessoais
Documento de identidade com foto
CPF
Número do NIT/PIS
Comprovação de contribuição
GPS paga antes do evento
Extrato do CNIS atualizado para confirmar a data da contribuição
Evento gerador
Certidão de nascimento da criança: Em caso de parto
Termo de guarda judicial ou sentença de adoção: Nos demais casos
Atestado médicos: Se for parto antecipado ou natimorto
Todos os documentos devem ser legíveis e organizados no momento do pedido.
Segurada Especial
Requisitos necessários
Qualidade de segurada ativa ou em período de graça
Basta que você esteja com pelo menos uma contribuição válida antes do nascimento, adoção ou guarda.
Comprovação da atividade rural
É necessário demonstrar que exerceu a atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento.
Isso mantém sua qualidade de segurada mesmo sem vínculo formal .
Evento gerador válido
Parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos depois da contribuição registrada.
Documentos necessários
Pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP.
Evento gerador: certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, atestado médico (quando houver parto prematuro ou natimorto).
Atividade rural
Declaração do sindicato ou colônia de pescadores
Notas fiscais de venda de produtos rurais
Blocos de notas do produtor
Contratos de parceria, arrendamento ou comprovantes de comercialização
Contribuição: Extrato do CNIS com pelo menos uma contribuição válida no período necessário.
No entanto, para garantir o benefício, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?
A resposta é curta e direta que para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF é possível recorrer.
No entanto, existe uma condição:
Desde que o indeferimento tenha ocorrido com base na antiga interpretação legal.
A forma de reagir vai depender da situação processual e administrativa de cada caso.
Veja os cenários possíveis:
1. Pedido Administrativo Indeferido e Arquivado
Se o benefício foi negado administrativamente e não houve recurso dentro do prazo legal (30 dias), ainda é possível fazer um novo pedido, agora fundamentado na nova decisão do STF.
2. Pedido Indeferido com Recurso em Andamento
Caso o recurso esteja em trâmite na via administrativa ou judicial, a decisão do STF deve ser invocada para reforçar o direito ao benefício, inclusive por meio de petição fundamentada no processo.
3. Ação Judicial Julgada e Encerrada (Trânsito em Julgado)
Se houve ação judicial e ela foi definitivamente encerrada (transitada em julgado), o caso é mais complexo.
Em princípio, não é possível reabrir o processo, mas pode ser discutida a possibilidade de ação rescisória, dependendo dos fundamentos da sentença e do prazo.
4. Benefício Indeferido Nos Últimos 10 Anos
Nos casos em que o indeferimento ocorreu nos últimos 10 anos, e desde que o benefício não tenha sido analisado por decisão judicial com trânsito em julgado, é possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF.
Isso porque o prazo decadencial para revisar ou apresentar novo pedido é de 10 anos.
É Possível Receber os Valores Retroativos?
Sim. Ao apresentar novo requerimento ou revisão do indeferimento anterior com base na nova interpretação, é possível pedir que o INSS pague os valores retroativos ao momento do nascimento ou da adoção, desde que respeitados os prazos legais e comprovada a qualidade de segurada à época.
Vale lembrar que a retroatividade só é possível se a mulher efetivamente tinha direito ao benefício no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda) e desde que a documentação apresentada comprove essa condição.
Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Por falar nisso…
Por que você deve contar com um advogado previdenciário?
O direito previdenciário tem regras próprias, prazos específicos, sistemas técnicos e interpretações que mudam com frequência, como no caso dessa nova decisão do STF.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que atua exclusivamente nessa área e está preparado para:
Interpretar corretamente a legislação previdenciária e os efeitos da decisão do STF
Identificar o enquadramento correto da segurada: Rural, desempregada, contribuinte facultativa ou individual
Apontar qual é a documentação necessária para o seu caso específico
Formular pedidos bem fundamentados, com base técnica e jurídica
Recorrer em caso de negativa administrativa
Propor ação judicial, se necessário, para garantir o reconhecimento do benefício e o pagamento dos valores retroativos
Contar com um advogado sem especialização na área previdenciária pode não ser suficiente para lidar com as particularidades desse tipo de benefício.
O conhecimento específico é essencial para evitar perdas de prazo, erros de estratégia e indeferimentos injustos.
Como o advogado previdenciário pode ajudar você?
A atuação de um advogado previdenciário não se limita a entrar com um pedido no site do INSS. Vai muito além disso.
Veja em detalhes como ele pode ajudar em cada etapa:
1. Análise da Situação Individual
Nem toda mulher que teve filho ou adotou está automaticamente habilitada ao benefício.
O advogado previdenciário analisa sua condição no momento do parto ou da adoção, verifica se você estava com a qualidade de segurada ativa ou dentro do período de graça, e identifica se há outros benefícios acumuláveis.
2. Reunião e Organização da Documentação
A documentação para comprovar a condição de segurada nem sempre é simples.
O advogado previdenciário orienta sobre quais comprovantes são mais eficazes no seu caso.
3. Elaboração do Pedido Técnico
Um pedido mal formulado ou com argumentos genéricos pode ser indeferido.
O advogado previdenciário elabora o requerimento com base na legislação, nas provas reunidas e na decisão do STF, demonstrando de forma clara que você cumpre todos os requisitos para receber o benefício.
4. Acompanhamento do Processo no INSS
O pedido deve ser acompanhado de perto.
O advogado previdenciário verifica prazos, responde exigências, corrige inconsistências e evita que o processo fique parado ou seja indevidamente arquivado.
5. Recurso Administrativo e Ação Judicial
Se houver indeferimento, o advogado previdenciarista está pronto para apresentar recurso dentro do prazo ou ajuizar uma ação judicial.
Muitas vezes, o Poder Judiciário garante o que o INSS nega, principalmente quando a documentação está adequada e o direito é claro.
6. Requerimento de Valores Retroativos
Em caso de concessão tardia ou reativação do benefício, o advogado previdenciário pode exigir o pagamento dos valores desde o nascimento ou adoção da criança, corrigidos e com juros, conforme a legislação.
Quais são os riscos de não contar com um advogado previdenciário?
Tentar solicitar o Salário Maternidade por conta própria ou com base em informações incompletas pode trazer diversos riscos:
Indeferimento injusto: Por ausência de documentos ou fundamentação adequada
Perda de prazos importantes: Como o prazo para recorrer ou ingressar com novo pedido
Documentação mal apresentada: Que gera exigências desnecessárias ou negativa do direito
Valor retroativo mal calculado ou não reconhecido: O que pode comprometer a totalidade do benefício
Judicialização mal conduzida: Com petições frágeis ou falta de provas adequadas
Esses erros podem atrasar o recebimento do benefício por meses ou até anos, ou pior, impedir que ele seja reconhecido, mesmo quando o direito é legítimo.
Guarde essa informação
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, a decisão do STF de afastar a exigência de carência para a concessão do Salário Maternidade é uma conquista significativa para milhares de mulheres brasileiras que antes viam seu direito negado por falta de contribuições mínimas ao INSS.
Essa mudança reforça a proteção à maternidade como um direito constitucional e reconhece a realidade de muitas trabalhadoras que vivem em contextos de informalidade ou vulnerabilidade social.
No entanto, é fundamental compreender que, embora o direito esteja garantido, ele não será reconhecido automaticamente.
É necessário comprovar a condição de segurada, apresentar os documentos corretos de acordo com cada situação.
Com todas essas informações, você está mais preparada para ir em busca de seus direitos.
Afina, neste post, como advogado previdenciário, eu mostrei:
O que é carência no INSS
O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade
Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF
Como garantir o benefício sem a carência mínima
O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF
Por que você deve contar com um advogado previdenciário
Se você teve ou vai ter um filho, adotou ou está em guarda judicial e está em dúvida sobre o seu direito ao salário-maternidade, estamos aqui para ajudar.
Seu direito à maternidade deve ser protegido com seriedade, respeito e respaldo jurídico
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Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.