Vandrei Nappo - Advogado

BPC LOAS surdez unilateral: Como solicitar o benefício.

O BPC LOAS é um dos auxílios mais importantes oferecido pelo governo brasileiro para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Entre as condições que podem qualificar uma pessoa para receber o BPC LOAS, está a deficiência auditiva (surdez unilateral).

Quer entender como funciona o BPC LOAS e o como conseguir o auxílio?

Então me acompanhe neste post até o final e confira o que você vai encontrar por aqui:

  1. O que é o BPC LOAS?

  2. O que é deficiência para fins de BPC LOAS?

  3. BPC LOAS por deficiência auditiva: Entenda como funciona.

  4. BPC LOAS surdez unilateral: Como solicitar o benefício?

  5. Documentos necessários para requerer o BPC LOAS por deficiência auditiva.

  6. Qual o valor do BPC LOAS por surdez unilateral?

  7. É preciso advogado para requerer o BPC por deficiência auditiva?

  8. BPC por deficiência auditiva negado: O que fazer?

  9. Como encontrar um bom advogado previdenciário?

Com essas informações você vai entender direitinho o que é o BPC, como funciona e como solicitar o BPC. Lembrando que é essencial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Vamos lá?!


  1. O que é o BPC LOAS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o BPC LOAS.

Afinal, muitas pessoas confundem o benefício com aposentadoria e não sabem que podem ter direito ao auxílio mensal.

O BPC, Benefício da Prestação Continuada, é um auxílio financeiro criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) às pessoas que não têm condições de se sustentarem e nem de se serem sustentadas pela família.

Por isso, muita gente chama o benefício de LOAS, que na verdade foi a lei que deu origem ao benefício.

Trata-se de um amparo assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência, desde que cumpridos os requisitos legais.

Por falar em deficiência…


  1. O que é deficiência para fins de BPC LOAS?

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, deficiência é uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

E, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, para que uma pessoa seja considerada deficiente, para fins de BPC, é necessário atender alguns critérios.

Saiba quais:

  • Impedimento de longo prazo: A deficiência deve apresentar impedimentos que tenham duração mínima de dois anos. Isso significa que a condição deve ser duradoura e não temporária

  • Barreiras que dificultam a participação social: A deficiência deve resultar em dificuldades para a pessoa participar de atividades sociais em condições de igualdade. Essas barreiras podem ser físicas, como a falta de acessibilidade, ou sociais, como o preconceito

  • Avaliação médica do INSS: O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a condição de saúde da pessoa. Isso inclui exames e laudos médicos que comprovem a existência da deficiência

  • Avaliação Social: Além da avaliação médica, é feita uma avaliação social que considera o impacto da deficiência na vida diária da pessoa, suas atividades e a capacidade de se integrar na sociedade

Exemplos de deficiências que podem dar direito ao BPC

  • Física: Perda ou redução de mobilidade de membros, paralisia, amputações

  • Mental: Transtornos mentais graves, como esquizofrenia

  • Intelectual: Síndrome de Down, atraso intelectual significativo

  • Sensorial: Surdez bilateral (e, recentemente, surdez unilateral), cegueira

E o que pouca gente sabe, é a surdez unilateral, condição em que a pessoa possui audição normal em um ouvido e perda auditiva significativa no outro, foi oficialmente reconhecida como deficiência, conforme a Lei nº 14.768/2023.

Isso significa que a pessoa com surdez unilateral, pode ter direito ao BPC!

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. BPC LOAS por deficiência auditiva: Entenda como funciona. 

A surdez unilateral, que é a perda auditiva em apenas um dos ouvidos.

E, como vimos há pouco, foi recentemente reconhecida como deficiência no Brasil.

Quer dizer que as pessoas com surdez em apenas um dos ouvidos agora têm acesso a direitos e benefícios que antes eram reservados apenas a outras deficiências, como o Benefício da Prestação Continuada.

Mas, para ter direito ao BPC, é preciso atender aos requisitos exigidos pela lei, dentre eles, a comprovação da baixa renda e da deficiência.

Vamos conhecer cada um deles? Vem comigo.


  1. BPC LOAS surdez unilateral: Como solicitar o benefício?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa se preocupar.

Eu vou explicar de forma simples, todos os requisitos que precisam ser preenchidos para ter direito ao benefício assistencial.

Veja só:

Baixa renda familiar

A renda mensal per capita (por pessoa) da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Como o salário mínimo em 2024 é R$1.412,00,00 logo, a renda familiar, isto é, por cada integrante da família deve ser igual ou abaixo de R$353,00.

É importante deixar claro quem faz parte do grupo familiar segundo a LOAS.

São considerados grupo familiar, apenas as pessoas listadas abaixo e desde que morem na mesma casa que o requerente do benefício:

  • Cônjuge ou Companheiro

  • Pais

  • E na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto

  • Irmãos solteiros

  • Filhos ou enteados

  • Menores tutelados

Portanto, tios, sobrinhos ou outro parente, não fazem parte do grupo familiar para fins de BPC, tá bom?

Inscrição no Cadúnico

A pessoa com surdez e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Este cadastro é utilizado para verificar a situação socioeconômica da família.

Avaliação Social

A surdez deve causar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

E como comprovar esse impedimento?

Um assistente social do INSS realiza uma avaliação para verificar como a surdez impacta a vida diária da pessoa.

Este relatório considera aspectos como a capacidade de comunicação, mobilidade, e participação em atividades sociais e econômicas.

Esse requisito é crucial para garantir o direito ao Benefício da Prestação Continuada.

Comprovação da deficiência

É necessário um laudo médico que comprove a condição de surdez.

Este laudo deve ser emitido por um médico especialista (otorrinolaringologista) e deve conter informações detalhadas sobre a perda auditiva.

Além do laudo médico, exames audiológicos são essenciais para confirmar a surdez.

Esses exames avaliam a capacidade auditiva da pessoa e identificam o grau da perda auditiva.

Logo, para ter direito, basta se enquadrar nos critérios definidos pela Lei: Comprovação da deficiência e baixa renda.

O mais recomendado, é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva.

Além do preenchimento dos requisitos legais, é importante juntar a documentação completa antes de dar entrada no benefício.

Me acompanhe.


  1. Documentos necessários para requerer o BPC LOAS por deficiência auditiva. 

Os documentos são a carta na manga para o requerimento do BPC.

Confira a documentação que não pode faltar.

Documentos do requerente do BPC LOAS

Documentos pessoais

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra, desde que comprove o endereço e esteja atualizada há pelo menos 3 meses

  • Certidão de Casamento ou Nascimento

  • NIS (Número de Identificação Social

Documentos médicos

  • Laudo médico: Laudo detalhado emitido por um médico especialista (preferencialmente um otorrinolaringologista) que ateste a surdez. O laudo deve descrever a natureza, o grau e a causa da deficiência auditiva

  • Exames Audiológicos: Resultados de exames audiológicos, como audiometria tonal e vocal, que comprovem a perda auditiva. Esses exames são essenciais para validar o diagnóstico de surdez

Documentos de renda

  • Contracheques

  • Declarações de empregadores

  • Extratos bancários

Inscrição no Cadúnico

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser obtido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município

Relatório do Assistente Social (Estudo Social)

  • Documento elaborado por um assistente social, geralmente do CRAS ou de outra instituição de assistência social, que avalia a condição socioeconômica da família e o impacto da deficiência na vida do requerente

Documentos de todos os membros do grupo familiar

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra, desde que comprove o endereço e esteja atualizada há pelo menos 3 meses

  • Certidão de Casamento ou Nascimento

  • Comprovantes de renda: Contracheques, CTPS, declarações de empregadores, extratos bancários

  • Inscrição no Cadúnico: Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser obtido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município

Esses são os documentos indispensáveis, e caso o INSS ache necessário, poderão ser solicitados novos documentos.


  1. Qual o valor do BPC LOAS por surdez unilateral?

O valor do BPC por surdez unilateral corresponde a um salário mínimo nacional vigente.

Logo, em 2024, o valor do BPC é de R$1.412,00.

Esse valor é pago mensalmente, independente do número de contribuições previdenciárias que o beneficiário tenha feito. Aliás, mesmo que o beneficiário nunca tenha contribuído para o INSS, terá direito ao benefício mensalmente.

Grave bem essa informação tá bom?

E mais uma informação: O valor do BPC nunca poderá ser inferior a um salário mínimo nacional vigente. Fique atento a seus direitos!


  1. É preciso advogado para requerer o BPC por deficiência auditiva?

Embora não seja obrigatório, o mais recomendado é contar com um bom advogado previdenciário para requerer o BPC.

Como você viu, existe uma porção de requisitos a serem cumpridos para ter direito ao benefício. E nem sempre um leigo tem conhecimento de todas essas exigências pela lei.

Além disso, a documentação costuma ser a grande vilã na hora de dar entrada no pedido. Documentos incompletos ou errados podem levar ao indeferimento do BPC.

Logo, um advogado que tem expertise em todos os trâmites do INSS, irá analisar detalhadamente o seu caso, se você preenche todos os requisitos necessários e juntar a documentação certinha para dar entrada no BPC.

E caso o benefício seja negado, tomará todas as providências legais para reverter essa negativa.

Falando nisso…


  1. BPC por deficiência auditiva negada: O que fazer?

Infelizmente o BPC por deficiência auditiva pode ser negado pelo INSS, mesmo que os documentos tenham sido apresentados corretamente e cumpridos todos os requisitos exigidos pela LOAS.

A boa notícia é que você não precisa aceitar a decisão do INSS logo de cara.

E o que fazer? Antes de tudo, é preciso buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Isso porque será preciso entrar com uma ação na Justiça para requerer o seu benefício.

Você deve estar pensando, porque NÃO entrar com recurso administrativo?

Ao recorrer diretamente ao INSS, é possível que o seu benefício seja negado mais uma vez.

Especialmente nos casos BPC por deficiência auditiva.

Nem sempre, os médicos peritos do INSS são especialistas na sua patologia, para avaliar se você preenche todos os requisitos para ter direito ao benefício.

Por isso, como especialista eu digo: A via judicial é a melhor alternativa para quem teve o benefício negado pelo INSS.

Se o juiz reconhecer que o requerente tem direito ao benefício, o INSS será obrigado a realizar o pagamento de todo valor retroativo.

Na prática, você terá direito ao recebimento dos valores desde a data em que o benefício foi negado pelo INSS.

Acredite: Contar com o auxílio de um advogado previdenciário, faz toda a diferença ao final do processo.


  1. Como encontrar um bom advogado previdenciário?

Para te ajudar, eu listei 3 dicas para escolher um bom advogado previdenciário.

Veja.

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar “regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seus direitos.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista em benefícios previdenciários.

Escolher um especialista aumenta suas chances de obter um resultado favorável.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essas dicas, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que o BPC é um amparo destinado aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

E que a surdez unilateral é uma deficiência para fins de BPC.

Logo, a pessoa com deficiência auditiva, pode ter direito ao auxílio mensal, no valor de R$1.412,00 em 2024, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela lei.

Felizmente, agora você conhece os seus direitos na ponta da língua.

Só aqui eu mostrei:

  • O que é o BPC LOAS

  • O que é deficiência para fins de BPC LOAS

  • BPC LOAS por deficiência auditiva: Entenda como funciona

  • BPC LOAS surdez unilateral: Como solicitar o benefício

  • Documentos necessários para requerer o BPC LOAS por deficiência auditiva

  • Qual o valor do BPC LOAS por surdez unilateral

  • É preciso advogado para requerer o BPC por deficiência auditiva

  • BPC por deficiência auditiva negado: O que fazer

  • Como encontrar um bom advogado previdenciário

Viu só quantas informações incríveis?

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

Surdez lidera as causas de auxílio-doença: Saiba se você tem direito. 

Requerimento em análise no INSS: O que significa e quanto tempo demora e como agilizar o requerimento em análise?

Tive  meu benefício negado pelo INSS, e agora o que fazer?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP