Vandrei Nappo - Advogado

Blog

BPC LOAS: Quem precisa de cuidador pode ganhar acréscimo de 25% no benefício.

Você já ouviu falar do BPC LOAS e conhece os direitos que ele garante?

Agora, um novo Projeto de Lei (PL 4680/2024) está em análise e pode trazer uma mudança importante: O acréscimo de 25% no valor do benefício para quem precisa de cuidados permanentes de um cuidador.

Essa proposta é um avanço significativo para melhorar a qualidade de vida de quem depende do BPC e enfrenta desafios diários.

Mas essa mudança já está valendo? Quem poderá receber esse adicional? Como será a comprovação da necessidade de um cuidador? Essas são algumas dúvidas comuns sobre o tema.

Vou responder essas e outras questões, neste artigo que preparei.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar:

  1. Projeto de Lei nº 4680/2024: Entenda o acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador.

  2. Essa mudança já está valendo?

  3. Quem poderá receber esse adicional?

  4. Requisitos para ter direito ao adicional de 25%?

  5. Como será a comprovação da necessidade de um cuidador?

  6. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Se aprovado, o projeto promete melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou idosos que dependem de cuidados constantes para realizar atividades do dia a dia.

Vamos juntos entender essa novidade?


  1. Projeto de Lei nº 4680/2024: Entenda o acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador. 

O senador Romário apresentou um Projeto de Lei, PL 4680/2024 que pode beneficiar muitas pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada.

O Projeto de Lei, PL 4680/2024, em análise no Congresso Nacional, prevê o pagamento de um acréscimo de 25% no valor do benefício para pessoas que precisam de auxílio permanente de um cuidador.

Essa medida já existe para aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua, mas o projeto visa ampliar essa regra para beneficiários do BPC.

O objetivo do PL nº 4689/2024 é garantir maior proteção e suporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam de ajuda de terceiros para realizar atividades básicas, como:

  • Alimentação

  • Higiene

  • Mobilidade

  • Vestir-se

  • Higienizar-se

  • Fazer uso de medicamentos


  1. Essa mudança já está valendo?

Atenção!

O Projeto de Lei nº 4.680/2024, de autoria do senador Romário, ainda não foi aprovado e está aguardando despacho nas comissões temáticas do Senado Federal.

Após essa etapa, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Se aprovado em ambas as casas, será enviado para sanção presidencial e, somente então, entrará em vigor

Portanto, o acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador ainda não está valendo.

Caso o projeto seja aprovado, vamos informar aqui no nosso Blog.

Então, fique atento aos nossos posts, combinado?

 

 

Se aprovado, o projeto será um avanço para melhorar a qualidade de vida desses beneficiários e de suas famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para custear cuidadores.

 

 

  1. Quem poderá receber esse adicional?

Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Se o projeto for aprovado, o acréscimo de 25% será concedido aos beneficiários do BPC que comprovarem a necessidade de um cuidador para realizar atividades diárias essenciais, como alimentação, higiene e locomoção.

Portanto, se o projeto for aprovado, o adicional de 25% no BPC será concedido a pessoas que:

  • Sejam beneficiárias do BPC: Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência

  • Comprovem a necessidade de um cuidador para atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção

A comprovação deverá ser feita por meio de laudos médicos e avaliações periciais.

Além disso, será necessário ainda cumprir os requisitos exigidos pela Lei.

Vamos entender isso melhor?


  1. Requisitos para ter direito ao adicional de 25%.

Como vimos há pouco, o Projeto de Lei que prevê o acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador ainda está em tramitação.

Se aprovado, poderá beneficiar muitas pessoas que enfrentam dificuldades no dia a dia.

No entanto, será necessário cumprir alguns requisitos específicos para garantir esse adicional.

Saiba quais:

  • Comprovação da necessidade de assistência permanente: A pessoa deve apresentar laudos médicos que atestem a incapacidade de realizar atividades diárias sem ajuda

  • Avaliação médica e social pelo INSS: O INSS fará uma perícia e uma avaliação social para verificar a necessidade do cuidador

  • Atendimento aos critérios financeiros do BPC: A renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, salvo exceções baseadas em decisões judiciais

  • Manutenção das condições exigidas: O beneficiário pode ser convocado para reavaliações periódicas

  • Apresentação de documentação completa: É essencial reunir todos os documentos necessários antes de fazer o pedido, incluindo laudos médicos e relatórios sociais

✅Anotou tudo aí?

Check List dos requisitos para receber o adicional

✔️Ser beneficiário do BPC

✔️Comprovar que depende de terceiros para atividades essenciais, como alimentação, higiene e locomoção

✔️Apresentar laudos médicos que atestem a necessidade de um cuidador

✔️Passar por avaliação do INSS

 

E tem muito mais. Continue me acompanhando.


  1. Como será a comprovação da necessidade de um cuidador?

Para ter direito ao adicional de 25% no Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso o projeto de lei seja aprovado, será necessário comprovar a necessidade de um cuidador.

A comprovação será feita por meio de uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse procedimento seguirá critérios objetivos para determinar se a pessoa com deficiência ou idosa realmente necessita de assistência permanente de terceiros para atividades diárias, como alimentação, higiene e locomoção.

Documentos que poderão ser exigidos

Os beneficiários deverão apresentar:

  • Laudos médicos atualizados - Emitidos por especialistas, atestando a incapacidade para realizar atividades diárias sem auxílio

  • Relatórios de profissionais da saúde - Como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, descrevendo a necessidade do cuidador

  • Exames complementares - Que comprovem a limitação funcional e a dependência de terceiros

  • Declarações de familiares ou responsáveis - Relatando a assistência prestada e a impossibilidade do beneficiário de realizar tarefas sozinho

Como será a avaliação

A Perícia Médica Federal do INSS fará a análise clínica e funcional do beneficiário.

Além disso, a assistência social do INSS pode realizar visitas domiciliares para verificar as condições reais de vida do requerente e confirmar a necessidade do cuidador.

A análise do INSS pode ser rigorosa, e muitas vezes, benefícios são negados por falta de documentos ou por erros na avaliação.

Embora o projeto ainda não detalhe os critérios específicos para essa comprovação, é provável que sejam exigidos laudos médicos e avaliações que atestem a incapacidade de realizar atividades diárias sem auxílio.

A comprovação da deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal no INSS.

Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário. 

Como se trata de um benefício novo, ainda há muitas dúvidas sobre sua regulamentação e os procedimentos para solicitação.

Contar com um advogado previdenciário é crucial para garantir que toda a documentação seja apresentada corretamente e para acompanhar eventuais mudanças na legislação.

Um advogado previdenciário pode auxiliar na elaboração dos laudos, no preenchimento dos formulários e na orientação sobre os direitos do beneficiário.

O profissional pode esclarecer dúvidas, orientar sobre a documentação necessária e auxiliar no pedido do benefício quando a lei estiver em vigor.

Se você recebe o BPC e precisa de um cuidador, fique atento às atualizações sobre essa mudança.

Um acompanhamento jurídico especializado pode garantir que você tenha acesso ao acréscimo assim que ele for regulamentado.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final dessa leitura e viu que a proposta de acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador representa um avanço importante na proteção social das pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

No entanto, como se trata de um projeto de lei, ainda precisa ser aprovado e regulamentado para que os beneficiários possam ter acesso a esse adicional.

Aqui você viu também:

  • Projeto de Lei nº 4680/2024: Entenda o acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador

  • Essa mudança já está valendo

  • Quem poderá receber esse adicional

  • Requisitos para ter direito ao adicional de 25%

  • Como será a comprovação da necessidade de um cuidador

  • Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário

Espero que estas informações tenham esclarecido suas dúvidas sobre o Projeto de Lei 4.680/2024 e o possível acréscimo no BPC para quem necessita de cuidador.

Fico à disposição para auxiliar em qualquer etapa do processo ou para esclarecer outras questões relacionadas.

Leia também:

Calendário de Pagamento do INSS 2525: Confira as datas. 

Urgente: INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida. 

Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Calendário de pagamento do INSS 2025: Confira as datas!

Afinal, saber exatamente quando o seu benefício estará disponível ajuda a organizar as finanças e evitar imprevistos.

Em 2025, os pagamentos para quem recebe até um salário-mínimo começam no dia 27 de janeiro.

Já para os beneficiários que recebem valores acima de um salário-mínimo, os depósitos terão início no dia 3 de fevereiro.

Neste artigo, vou explicar como funciona o calendário de pagamento, como consultar a sua data específica e a importância de ter um advogado previdenciário ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Confira um pouquinho do que você vai encontrar aqui:

  1. O que é o Calendário de Pagamento do INSS?

  2. Calendário de Pagamento do INSS para quem recebe até um salário mínimo.

  3. Calendário de Pagamento do INSS para quem recebe acima de um salário mínimo.

  4. Como saber qual é a sua data de pagamento?

  5. Calendário de Pagamento do INSS 2025: O que fazer em caso de atrasos, suspensões ou valores incorretos?

Saber quando o benefício será depositado é essencial para organizar suas finanças.

Vamos lá?


  1. O que é o Calendário de Pagamento do INSS?

Se você recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou auxílio, já deve ter ouvido falar sobre o calendário de pagamento.

Mas você sabe exatamente o que ele é e como funciona?

O Calendário de Pagamento do INSS é um cronograma divulgado todos os anos pelo Ministério da Previdência Social.

Ele organiza as datas em que os benefícios serão depositados na conta de cada segurado.

E para facilitar a organização, o INSS separa os pagamentos em dois grupos:

  • Quem recebe até um salário-mínimo

  • Quem recebe acima de um salário-mínimo

Esse cronograma é importante porque permite que os beneficiários saibam com antecedência o dia certo para sacar ou movimentar o valor.

O calendário de pagamento do INSS para 2025, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, já está disponível. 

As datas começam no dia 27 de janeiro de 2025.

 

Vamos conferir essas datas?


  1. Calendário de Pagamento do INSS 2025 para quem recebe até um salário mínimo. 

Para os segurados que recebem até um salário mínimo, os pagamentos de 2025 começam no dia 27 de janeiro.

Confira as datas:

 

  1. Calendário de Pagamento do INSS 2025 para quem recebe acima de um salário mínimo. 

Para os segurados que recebem acima de um salário mínimo, os pagamentos de 2025 começam no dia 03 de fevereiro.

Veja como ficam as datas de pagamento para 2025:  

Feitos esses esclarecimentos…


  1. Como saber qual é a sua data de pagamento?

Essa é uma dúvida muito comum. Pois bem.

As datas são organizadas pelo penúltimo número do benefício e os pagamentos são feitos em dias úteis.

Essa regra vale tanto para quem recebe até um salário mínimo, como para quem recebe acima de um salário mínimo.

Por exemplo, se o número do benefício termina em 1, o pagamento será no início do calendário.

Já se o número do benefício terminar em 9, o pagamento será no final do calendário.

Não precisa se preocupar, vou explicar como consultar a sua data de pagamento passo a passo.

1º Passo: Consulte o Número do Benefício (NB)

Localize o número do benefício no seu cartão ou no extrato do INSS.

Considere o penúltimo dígito antes do hífen.

Por exemplo, se o seu número de benefício é 123.456.789-0, o penúltimo dígito é 9.

2º Passo: Verifique o calendário oficial

Depois de identificar o penúltimo dígito, consulte o calendário oficial divulgado pelo INSS, conforme a tabela de datas que divulgamos logo acima.

Ele mostra a data de pagamento para cada final de benefício.

Exemplo prático de como consultar a sua data de pagamento

Imagine que o seu número de benefício termina em 5 e você recebe até um salário mínimo.

Logo, a consulta do calendário de pagamento 2025 seguirá os passos abaixo:

  • Olhe o calendário do INSS 2025

  • Procure a data correspondente ao penúltimo número 5 no grupo de quem recebe até um salário mínimo

Se o pagamento para final 5 está programado para o dia 31 de janeiro de 2025, essa será a data do seu depósito.

Se você recebe acima de um salário mínimo, o pagamento para final 5 estará em outra data, como 7 de fevereiro de 2025

Deu pra entender direitinho com esse exemplo?

Se você tiver dúvidas, ou enfrentar qualquer problema, procure o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que seu benefício seja pago corretamente.


Importante

  • O número final do benefício está no cartão do INSS ou no extrato do banco.

  • Ele é essencial para identificar o dia do pagamento.

 

Saber quando o pagamento será liberado ajuda a planejar melhor o orçamento.

Isso é fundamental para pagar contas, comprar medicamentos ou até resolver pendências financeiras.

Além disso, em casos de atrasos ou problemas, você poderá agir rapidamente.


  1. Calendário de Pagamento do INSS 2025: O que fazer em caso de atrasos, suspensões ou valores incorretos?

Embora o calendário ajude a organizar os pagamentos de milhões de segurados, podem ocorrer problemas como atrasos nos depósitos, suspensão de benefícios ou valores pagos incorretamente.

Isso mesmo que você leu. Eu listei os problemas mais comuns, veja:

  • Atrasos nos depósitos: O valor não cai na data prevista no calendário

  • Suspensão do benefício: O benefício é bloqueado ou suspenso sem aviso

  • Valores pagos incorretamente: O valor depositado é menor do que o esperado

E o que fazer nessas situações?

Antes de qualquer coisa, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

O especialista irá identificar a causa do problema e se necessário, ingressar com uma Ação na Justiça para que o seu benefício seja pago corretamente.

Como advogado previdenciário, eu sempre reforço que, além de conhecer as datas de pagamento, é fundamental ter acompanhamento profissional para garantir seus direitos.

Caso você enfrente problemas, como atrasos ou suspensão do benefício, o auxílio de um advogado pode ser decisivo para resolver a situação de forma rápida e eficaz.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o calendário de pagamento do INSS 2025 já está disponível, e saber as datas corretas é essencial para que você se organize financeiramente e evite surpresas.

Com os pagamentos começando em 27 de janeiro de 2025 para quem ganha até um salário mínimo e em 3 de fevereiro de 2025 para quem recebe acima de um salário mínimo, tudo depende do número final do seu benefício.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Calendário de Pagamento do INSS

  • Calendário de Pagamento do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Calendário de Pagamento do INSS para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Como saber qual é a sua data de pagamento

  • Calendário de Pagamento do INSS 2025: O que fazer em caso de atrasos, suspensões ou valores incorretos

E que entender o calendário e acompanhar o processo é importante, mas, caso enfrente problemas como atrasos, suspensão ou valores errados, não tente resolver tudo sozinho.

Um advogado previdenciário é o profissional certo para garantir que você receba o que é seu.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

 Urgente: INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida. 

Contribuição do MEI 2025: Confira as mudanças. 

BPC Idoso: Requisitos e como solicitar. 

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 

Urgente: INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida!

Uma novidade importante foi anunciada no dia 17 de janeiro com a publicação da Portaria 83 do Ministério da Previdência Social.

Essa medida determina que o INSS está proibido de bloquear pagamentos de benefícios pela falta da prova de vida por um período inicial de 6 meses.

No entanto, é crucial entender como agir após esse prazo e manter sua situação regularizada.

E aqui neste post, eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre essa mudança e por que contar com um advogado previdenciário é fundamental para evitar problemas futuros.

Confira:

  1. O que é a prova de vida do INSS?

  2. INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida.

  3. O que mudou com a Portaria 83 do Ministério da Previdência Social?

  4. Até quando vale essa regra?

  5. O que acontece depois do prazo dos 6 meses?

  6. Importância de contar com um advogado previdenciário.

Com todas essas informações, você vai ver que a Portaria 83 trouxe mais tranquilidade para os beneficiários, especialmente os idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

Contudo, é fundamental ficar atento e contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que seus pagamentos continuem sem interrupções.

Vamos nessa?


  1. O que é a prova de vida do INSS?

Antes de tudo, é preciso deixar claro o que é, afinal, a prova de vida do INSS.

A prova de vida do INSS é um procedimento que visa confirmar que o beneficiário está vivo e pode ser realizada por uma das formas abaixo:

  • Nos Bancos: Beneficiários que recebem os pagamentos por meio de bancos conveniados ao INSS podem realizar a prova de vida diretamente no caixa eletrônico ou nas agências bancárias

  • Nos Postos de Atendimento do INSS: Caso não consiga fazer pelo banco, é possível comparecer ao posto de atendimento do INSS para regularizar a situação

O objetivo é evitar que pagamentos sejam feitos a pessoas que faleceram.

Para a maioria dos aposentados e pensionistas, o INSS exige que esse procedimento seja realizado anualmente.

E caso não seja realizado dentro do prazo estipulado, o benefício é bloqueado automaticamente.

Guarde bem essa informação, tá bom? Por que com a nova portaria publicada recentemente, temos uma novidade urgente, como veremos no próximo tópico.


  1. INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida. 

No dia 17 de janeiro de 2025, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 83, que suspende, por 6 meses, os bloqueios de pagamentos do INSS por falta de prova de vida.

Antes, como vimos há pouco, os beneficiários tinham que se dirigir às agências bancárias ou do INSS anualmente para comprovar que estavam vivos e garantir a continuidade dos pagamentos.

Caso essa prova não fosse feita, o pagamento do benefício poderia ser bloqueado.

Essa decisão traz alívio para muitos beneficiários que estavam preocupados com possíveis cortes no benefício.

Vamos entender isso melhor?


  1. O que mudou com a Portaria 83 publicada pelo Ministério da Previdência Social?

A Portaria nº 83, publicada em 17 de janeiro de 2025, suspende o bloqueio de pagamentos de benefícios por falta de prova de vida por um período de 6 meses.

Ou seja, durante esse tempo, os beneficiários que não fizerem a prova de vida não terão seus pagamentos bloqueados.

Essa decisão se aplica a todos os beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida exigida pelo INSS.

Essa mudança traz alívio, especialmente para quem enfrenta dificuldades em fazer a prova de vida presencialmente.

Seja por questões de saúde, idade avançada ou outras limitações, muitos beneficiários ficam vulneráveis ao bloqueio do pagamento por não conseguirem comparecer à agência bancária para realizar esse procedimento.

Com a Portaria 83 publicada pelo Ministério da Previdência Social, essa preocupação é temporariamente afastada.

Enquanto a obrigação da prova de vida está suspensa, o INSS fará a verificação do beneficiário de outras formas, como:

  • Análise de dados médicos

  • Registros em bases de dados governamentais: Vacinação e atendimentos médicos

Isso garante que o pagamento continue, sem que o beneficiário precise ir pessoalmente a um posto de atendimento.


  1. Até quando vale essa regra?

A regra de suspensão dos bloqueios por falta de prova de vida vale até 17 de julho de 2025.

Ou seja, o INSS não poderá bloquear os pagamentos de aposentados, pensionistas e outros beneficiários até essa data, mesmo que não tenham feito a prova de vida.

No entanto, isso não significa que você pode deixar de se preocupar com a sua situação previdenciária.

Após os seis meses de suspensão, o INSS poderá voltar a exigir a prova de vida.

Vamos entender isso melhor?


  1. O que acontece depois do prazo de 6 meses?

Após 17 de julho de 2025, a medida será revogada e o INSS voltará a exigir a prova de vida para garantir a continuidade do pagamento do benefício.

Se você não realizar a prova de vida até essa data, corre o risco de ter seu pagamento bloqueado.

Não será mais possível contar com a suspensão temporária.

Isso pode causar sérios problemas financeiros, principalmente para quem depende desse pagamento para sua subsistência.

✅Dica de advogado previdenciário: É fundamental que você realize a prova de vida o quanto antes.

O prazo para regularizar sua situação vai até julho de 2025, mas quanto antes você fizer a comprovação, melhor.

Atenção!

Após o prazo de 17/07/2025, o INSS poderá cortar o benefício de quem não realizou a prova de vida.

A suspensão ocorrerá após a data limite, e o pagamento só será restabelecido depois de regularizada a situação.

Então, é fundamental que você não deixe para a última hora.

 

A prova de vida pode ser feita de diversas maneiras, como:

  • Por biometria em um caixa eletrônico ou agência bancária

  • De forma online, dependendo do seu banco e das opções oferecidas pelo INSS

Em casos de dificuldades, um advogado previdenciário pode te orientar sobre as melhores formas de cumprir essa exigência.

Por falar nisso…


  1. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário. 

A medida estabelecida pela Portaria nº 83 oferece mais tempo até 17 de julho de 2025 para regularizar a prova de vida, mas não podemos esquecer que, após esse prazo, o INSS retomará o bloqueio dos benefícios.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado previdenciário é essencial.

E se você ainda está na dúvida, eu listei 4 motivos da importância de contar com um advogado previdenciário:

  1. Evitar bloqueios indevidos: Mesmo com a suspensão da exigência de prova de vida, erros administrativos podem ocorrer. Um advogado pode garantir que o seu benefício não seja interrompido indevidamente, recorrendo a medidas legais para assegurar seus direitos

  2. Orientação para regularizar a prova de vida: Quando o prazo de seis meses acabar, será necessário regularizar a situação. O advogado previdenciário pode orientar sobre como e onde fazer a prova de vida de forma correta e sem complicações, evitando o bloqueio de seu benefício

  3. Acompanhamento contínuo: Com as constantes mudanças nas regras do INSS, contar com um advogado é fundamental para se manter informado sobre os novos prazos, exigências e procedimentos

  4. Defesa dos seus direitos: Se houver qualquer problema, como o bloqueio indevido do benefício ou falha na atualização dos dados, um advogado previdenciário tem o conhecimento necessário para tomar as medidas legais cabíveis e garantir a retomada dos pagamentos de forma rápida e eficiente

Veja que ter o suporte de um advogado pode prevenir problemas futuros, garantir seus direitos e ajudar a manter os pagamentos em dia.

Conclusão

Você viu ao longo deste conteúdo que a Portaria 83 do Ministério da Previdência Social trouxe um alívio significativo para aposentados e pensionistas, pois o INSS não poderá mais bloquear os pagamentos por falta de prova de vida durante seis meses.

Isso dá tempo para regularizar a situação sem o risco de perder o benefício.

Entretanto, mesmo com essa suspensão temporária, é fundamental estar preparado para realizar a prova de vida quando o prazo de seis meses acabar.

Felizmente, você está mais preparado para enfrentar essa situação e garantir os seus direitos.

Afinal, eu mostrei aqui também:

  • O que é a prova de vida do INSS

  • INSS não poderá bloquear pagamentos por falta de prova de vida

  • O que mudou com a Portaria 83 do Ministério da Previdência Social

  • Até quando vale essa regra

  • O que acontece depois do prazo dos 6 meses

  • Importância de contar com um advogado previdenciário

E que contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser crucial para evitar problemas no futuro, como bloqueios indevidos ou falhas no processo de regularização.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

 Aumento do Teto do INSS: O que muda para quem está perto de se aposentar?

Contribuição do MEI 2025: Confira as mudanças. 

Aposentadoria dos Professores: Novas regras após a Reforma da Previdência. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP